Postagens

Mostrando postagens com o rótulo MP/SP

Procedimento Investigatório Criminal - PIC

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO  RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.  Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.  O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00578/2017-01, julgada na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 7 de agosto de 2017;  Considerando o disposto nos arts. 127, caput, e 129, I, II, VIII e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no art. 8º da Lei Complementar nº 75/1993 (LOMPU) e no art. 26 da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);  Considerando as conclusões do Procedimento de Estudos e Pesquisas nº 01/2017, instaurado com o objetivo de levantar sugestões e apresentar propostas de aperfeiçoamento: a) p...

RECOMENDAÇÃO

 A recomendação é prevista na Resolução n.º 164/2017 do CNMP. MPSP> A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

TESES DO SETOR DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO DO MP/SP

Tese 1 RÉU PRESO - FALTA DE REQUISIÇÃO - NULIDADE RELATIVA A não requisição de réu preso, para acompanhar ato da instrução, constitui nulidade sanável, cujo reconhecimento depende de oportuna alegação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 001 Tese 2 CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES – CRIME CONTINUADO – INADMISSIBILIDADE O atentado violento ao pudor e o estupro, embora do mesmo gênero, são de espécies diferentes. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 002 Tese 5 CRIMES CONTRA OS COSTUMES- CONCUBINO - AUMENTO DE PENA O concubino da mãe da vítima é considerado padrasto para fins do artigo 226, II, do Código Penal. Cancelada na reunião de 02/02/2006, conforme Aviso nº ....., publicado no D.O.E. de ......, p. ... Restabelecida na reunião de 06/04/2006, conforme Aviso nº ......, publicado no D.O.E. de ........, p...... (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 005 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Te...