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INELEGIBILIDADE

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LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 Mensagem de veto (Vide Constituição art. 14 §9) Texto compilado Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:          Art. 1º São inelegíveis:          I - para qualquer cargo:          a) os inalistáveis e os analfabetos;          b) os membros do Congresso Nacional, das assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto no  art. 55, I e II, da Constituição Federal,  dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Esta...

CRIMES ELEITORAIS 2x

📌 Para a configuração do crime previsto no art. 296 do Código Eleitoral, é necessário que haja efetiva desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, não bastando ao mero tumulto. 📌 Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa : Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. 📌Pratica crime eleitoral o eleitor que, no dia eleição, publica ou impulsiona novos conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações dos conteúdos publicados anteriormente. (Prova: IBGP - 2024 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto) 📌A legislação eleitoral permite a realização de comícios até as 22h00 da véspera da eleição . 📌A propaganda eleitoral mediante outdoors é proibida, ISSO INCLUI os eletrônicos. Como sanção, além da retirada da propaganda irregular, há previsão de multa. 📌Boca de urna não inclui manifestação tácita, individual e silenciosa. Trata-se de delito de mera conduta, pois não exige resultado concreto p...

PRINCIPAIS TÓPICOS DE ELEITORAL

  📌 O conceito de domicílio eleitoral não é o mesmo conceito de domicílio civil. 📌 Sufrágio é o direito público subjetivo de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. (Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz, QC) 📌 O sufrágio é um direito público subjetivo exercido por meio da eleição, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. (Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz, QC) 📌 A filiação partidária somente é permitida ao eleitor que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos, sendo cabível ainda que esteja inelegível, segundo decisão proferida pela Justiça Eleitoral. (Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto) 📌 Ocorre o cancelamento imediato da filiação partidária no caso  de perda dos direitos políticos. 📌Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto) 📌 O instituto da CANDIDAD...