INELEGIBILIDADE
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 Mensagem de veto (Vide Constituição art. 14 §9) Texto compilado Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: a) os inalistáveis e os analfabetos; b) os membros do Congresso Nacional, das assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto no art. 55, I e II, da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Esta...