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LEI PENAL NO TEMPO E LEI PENAL NO ESPAÇO 1X

PARTE I — LEI PENAL NO TEMPO 1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE O estudo da lei penal no tempo começa pelo princípio da legalidade, previsto no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal. Previsão legal Art. 1º do CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 5º, XXXIX, da CF: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Conteúdo do princípio O princípio da legalidade possui quatro dimensões clássicas: lex praevia → proibição da retroatividade maléfica; lex scripta → proibição do costume incriminador; lex stricta → proibição da analogia in malam partem; lex certa → exigência de taxatividade. Frases para caderno de erros A lei penal incriminadora deve ser anterior ao fato. É vedada analogia in malam partem. Costume não cria crime. Norma penal deve ser taxativa. 2. TEMPO DO CRIME Teorias Teoria da atividade Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. Teoria do resultado ...

PENA DE MULTA

A pena de multa possui natureza penal , ainda que, após o trânsito em julgado, seja considerada dívida de valor para fins de cobrança. A pena de multa está prevista nos arts. 49 a 52 do Código Penal. A multa é calculada pelo sistema de dias-multa. O juiz fixa primeiro a quantidade de dias-multa e depois o valor de cada dia-multa. A quantidade de dias-multa varia de 10 a 360 dias-multa, conforme o art. 49 do CP. O valor do dia-multa varia entre 1/30 e 5 vezes o maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. A quantidade de dias-multa é fixada conforme as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. O valor do dia-multa é fixado conforme a situação econômica do réu. A pena de multa deve ser fundamentada na sentença. A multa pode ser aplicada isoladamente, cumulativamente ou alternativamente à pena privativa de liberdade. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. No concurso material, as multas são somadas integralmente. No concurso formal, as m...

MARCO LEGAL DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL 1x

Domínio social estruturado exige atuação de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. Organização criminosa ultraviolenta exige mínimo de 3 pessoas. Domínio social estruturado exige violência ou grave ameaça para controle territorial, social ou econômico. Pena do domínio social estruturado: 20 a 40 anos. Favorecimento ao domínio social estruturado: pena de 12 a 20 anos e multa. Crimes da Lei nº 15.358/2026 são hediondos. Crimes da lei não admitem anistia, graça, indulto ou fiança. Crimes da lei não admitem livramento condicional. Atos preparatórios possuem punição própria quando houver propósito inequívoco de consumação. Atos preparatórios podem receber pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 1/2. Liderança da organização criminosa aumenta a pena de 2/3 ao dobro. Financiamento da organização criminosa aumenta a pena. Uso de criança ou adolescente aumenta a pena. Emprego de arma de fogo restrita, explosivo ou artefato análogo aumenta a pena. Relação tr...

CRIMES CONTRA A VIDA @@

CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA         Homicídio simples         Art. 121. Matar alguem:         Pena - reclusão, de seis a vinte anos.         Caso de diminuição de pena         § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção , logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço . HOMICÍDIO SIMPLES – art. 121, caput, do Código Penal Objetividade jurídica: tutela da vida humana extrauterina. Objeto material: a pessoa humana viva sobre a qual recai a conduta criminosa. Sujeito ativo: qualquer pessoa, pois se trata de crime comum. Sujeito passivo: qualquer pessoa viva, titular do bem jurídico vida. Elemento subjetivo: dolo, consistente na vontade livre e consciente de matar alguém ( anim...