LEI PENAL NO TEMPO E LEI PENAL NO ESPAÇO 1X

PARTE I — LEI PENAL NO TEMPO

1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O estudo da lei penal no tempo começa pelo princípio da legalidade, previsto no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal.

Previsão legal

Art. 1º do CP:

Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Art. 5º, XXXIX, da CF:

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Conteúdo do princípio

O princípio da legalidade possui quatro dimensões clássicas:

  • lex praevia → proibição da retroatividade maléfica;
  • lex scripta → proibição do costume incriminador;
  • lex stricta → proibição da analogia in malam partem;
  • lex certa → exigência de taxatividade.

Frases para caderno de erros

  • A lei penal incriminadora deve ser anterior ao fato.
  • É vedada analogia in malam partem.
  • Costume não cria crime.
  • Norma penal deve ser taxativa.

2. TEMPO DO CRIME

Teorias

Teoria da atividade

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.

Teoria do resultado

Considera-se praticado o crime no momento do resultado.

Teoria da ubiquidade

Mistura atividade e resultado.

Regra adotada pelo CP

Art. 4º do CP:

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

O Código Penal adotou a teoria da atividade.

Consequências práticas

  • Define imputabilidade;
  • Define menoridade penal;
  • Define lei aplicável;
  • Define reincidência.

Exemplos clássicos

Menor que dispara antes dos 18 e mata depois

Aplica-se o ECA.

Réu imputável quando age e inimputável no resultado

Vale o momento da ação.

Frase para caderno de erros

O CP adota a teoria da atividade para definição do tempo do crime.


3. CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO

Conceito

Ocorre quando duas leis sucessivas regulam o mesmo fato penal.

Regras constitucionais

Art. 5º, XL, CF:

A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.


4. NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA

Conceito

Lei nova que cria crime.

Efeitos

  • Não retroage;
  • Só alcança fatos futuros.

Exemplo

Criação do crime de stalking.

Frase para caderno de erros

Lei penal incriminadora não retroage.


5. ABOLITIO CRIMINIS

Conceito

Lei nova deixa de considerar o fato criminoso.

Previsão legal

Art. 2º do CP:

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.

Efeitos

  • Extingue punibilidade;
  • Retroage;
  • Faz cessar execução e efeitos penais.

Não atinge

Efeitos civis da condenação.

Competência

Após trânsito em julgado:

→ Juízo da execução.

Súmula 611 do STF:

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Frase para caderno de erros

Abolitio criminis extingue punibilidade e retroage.


6. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS

Conceito

Lei nova mais benéfica.

Efeito

Retroatividade.

Exemplos

  • Redução de pena;
  • Criação de causa de diminuição;
  • Benefícios executórios.

Retroatividade

Pode atingir:

  • processos em andamento;
  • condenações transitadas;
  • execução penal.

Frase para caderno de erros

Lei penal mais benéfica retroage.


7. NOVATIO LEGIS IN PEJUS

Conceito

Lei penal mais severa.

Efeito

Irretroatividade.

Exemplos

  • aumento de pena;
  • criação de majorante;
  • retirada de benefício.

Frase para caderno de erros

Lei penal mais grave não retroage.


8. LEI EXCEPCIONAL E LEI TEMPORÁRIA

Previsão legal

Art. 3º do CP:

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Lei temporária

Possui prazo certo de vigência.

Lei excepcional

Vigora durante situação excepcional.

Característica

Ultra-atividade.

Fundamento

Evitar impunidade.

Frase para caderno de erros

Lei temporária e excepcional possuem ultra-atividade.


9. COMBINAÇÃO DE LEIS

Conceito

Utilização de partes benéficas de duas leis sucessivas.

Regra geral

Não é admitida.

O juiz não pode criar terceira lei.

Entendimento predominante

STF e STJ rejeitam combinação de leis.

Frase para caderno de erros

Não se admite combinação de leis penais para formar terceira lei.


10. LEI INTERMEDIÁRIA

Conceito

Lei mais benéfica que vigorou entre duas leis.

Efeito

Retroage.

Mesmo revogada, aplica-se ao fato.

Frase para caderno de erros

Lei intermediária mais benéfica retroage.


11. LEI PENAL EM BRANCO

Conceito

Norma cujo preceito depende de complementação.

Espécies

Homogênea

Complemento da mesma fonte legislativa.

Heterogênea

Complemento de fonte diversa.

Retroatividade do complemento

Se complemento altera tipicidade

Pode retroagir.

Se mero ato administrativo contingente

Regra geral: não retroage.

Frase para caderno de erros

Lei penal em branco depende de complementação normativa.


12. CRIME CONTINUADO E LEI NOVA

Súmula 711 do STF

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

Crime permanente

Enquanto dura permanência, crime continua em execução.

Crime continuado

Último ato define incidência da lei.

Frase para caderno de erros

Lei mais grave aplica-se ao crime permanente se vigente antes da cessação.


13. CRIME PERMANENTE

Conceito

Consumação se prolonga no tempo.

Exemplo

Sequestro.

Consequência

Lei nova mais grave pode incidir se entrar em vigor antes do encerramento.


14. CRIME HABITUAL

Conceito

Exige reiteração de atos.

Consequência temporal

Lei nova pode incidir se entrar em vigor antes da cessação da habitualidade.


15. RETROATIVIDADE DA JURISPRUDÊNCIA

Regra geral

Mudança jurisprudencial não equivale a nova lei.

Exceção

Tema controvertido em matéria de norma penal em branco ou interpretação restritiva.


PARTE II — LEI PENAL NO ESPAÇO

1. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

Previsão legal

Art. 5º do CP:

Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

Regra adotada

Territorialidade mitigada.

Frase para caderno de erros

O Brasil adota territorialidade mitigada.


2. TERRITÓRIO NACIONAL

Abrange

  • solo;
  • subsolo;
  • mar territorial;
  • espaço aéreo correspondente.

Mar territorial

12 milhas marítimas.


3. EXTENSÃO DO TERRITÓRIO

Art. 5º, §1º, CP

Consideram-se extensão do território:

  • embarcações brasileiras públicas;
  • aeronaves brasileiras públicas;
  • embarcações brasileiras privadas em alto-mar;
  • aeronaves brasileiras privadas no espaço aéreo correspondente.

Frase para caderno de erros

Embarcação pública brasileira é extensão do território nacional onde estiver.


4. LUGAR DO CRIME

Teorias

Atividade

Lugar da ação.

Resultado

Lugar do resultado.

Ubiquidade

Ambos.

Regra do CP

Art. 6º:

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

O CP adotou

Teoria da ubiquidade.

Frase para caderno de erros

O CP adota a teoria da ubiquidade para o lugar do crime.


5. PRINCÍPIOS DA EXTRATERRITORIALIDADE

Conceito

Aplicação da lei brasileira a fatos praticados fora do território nacional.

Espécies

  • incondicionada;
  • condicionada.

6. EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

Art. 7º, I, CP

Aplica-se a lei brasileira aos crimes:

a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

b) contra patrimônio ou fé pública da União;

c) contra administração pública por quem está a seu serviço;

d) genocídio quando agente brasileiro ou domiciliado no Brasil.

Consequência

Agente é punido no Brasil ainda que absolvido ou condenado no exterior.

Frase para caderno de erros

Na extraterritorialidade incondicionada, a lei brasileira aplica-se independentemente de condições.


7. EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

Art. 7º, II, CP

Crimes:

  • que o Brasil se obrigou a reprimir;
  • praticados por brasileiro;
  • praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas.

Requisitos do §2º

  • entrada do agente no Brasil;
  • dupla tipicidade;
  • crime extraditável;
  • inexistência de absolvição ou cumprimento de pena;
  • inexistência de perdão/extinção.

Frase para caderno de erros

A extraterritorialidade condicionada exige dupla tipicidade.


8. PRINCÍPIOS APLICADOS À EXTRATERRITORIALIDADE

Princípio da nacionalidade ativa

Crime praticado por brasileiro.

Princípio da defesa

Proteção de bens nacionais.

Princípio da justiça universal

Repressão internacional obrigatória.

Princípio da representação

Crimes em embarcações ou aeronaves.


9. PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO

Art. 8º do CP

A pena cumprida no exterior:

  • atenua a pena no Brasil quando diversas;
  • é computada quando idênticas.

Frase para caderno de erros

Pena cumprida no exterior pode ser compensada no Brasil.


10. EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Art. 9º do CP

Depende de homologação pelo STJ.

Finalidades

  • reparação civil;
  • medida de segurança.

11. CONTAGEM DE PRAZO

Art. 10 do CP

Inclui-se o dia do começo.

Sistema penal

Conta-se o dia inicial.

Frase para caderno de erros

No CP inclui-se o dia do começo na contagem do prazo.


12. FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS DA PENA

Art. 11 do CP

Desprezam-se nas penas privativas:

  • frações de dia;
  • frações de cruzeiro.

Hoje: centavos.


13. PRINCIPAIS SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIA

Súmula 611 do STF

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Súmula 711 do STF

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente se vigente antes da cessação.


14. PEGADINHAS CLÁSSICAS DE PROVA

Lei mais grave no crime permanente

Aplica-se se vigente antes da cessação.

Lei temporária

Continua incidindo após revogação.

Lugar do crime

Ubiquidade.

Tempo do crime

Atividade.

Maus antecedentes

Persistem após período depurador.

Reincidência

Desaparece após 5 anos da extinção da pena.


15. QUADRO FINAL DE MEMORIZAÇÃO

TEMPO DO CRIME

  • Art. 4º CP;
  • teoria da atividade.

LUGAR DO CRIME

  • Art. 6º CP;
  • teoria da ubiquidade.

REINCIDÊNCIA

  • desaparece após 5 anos.

MAUS ANTECEDENTES

  • podem permanecer.

ABOLITIO CRIMINIS

  • extingue punibilidade.

LEI MAIS BENÉFICA

  • retroage.

LEI MAIS GRAVE

  • não retroage.

LEI TEMPORÁRIA

  • ultra-atividade.

EXTRATERRITORIALIDADE

  • condicionada ou incondicionada.

FRASES FINAIS PARA REVISÃO DE VÉSPERA

  • Tempo do crime → atividade.
  • Lugar do crime → ubiquidade.
  • Lei benéfica retroage.
  • Lei grave não retroage.
  • Lei temporária possui ultra-atividade.
  • Crime permanente admite incidência de lei nova mais grave.
  • Reincidência desaparece após 5 anos.
  • Maus antecedentes podem subsistir.
  • Extraterritorialidade condicionada exige dupla tipicidade.
  • Territorialidade brasileira é mitigada.

CADERNO DE ERROS

Para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa. (Prova: VUNESP - 2015 - MPE-SP - Analista de Promotoria)

"Abolitio criminis" extingue efeitos penais, mas não os efeitos civis da condenação.

Crime praticado por brasileiro no exterior gera extraterritorialidade condicionada.

Crime contra a Administração Pública por quem está a seu serviço gera extraterritorialidade incondicionada.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1106 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025