LEI PENAL NO TEMPO E LEI PENAL NO ESPAÇO 1X
PARTE I — LEI PENAL NO TEMPO
1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O estudo da lei penal no tempo começa pelo princípio da legalidade, previsto no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal.
Previsão legal
Art. 1º do CP:
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 5º, XXXIX, da CF:
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Conteúdo do princípio
O princípio da legalidade possui quatro dimensões clássicas:
- lex praevia → proibição da retroatividade maléfica;
- lex scripta → proibição do costume incriminador;
- lex stricta → proibição da analogia in malam partem;
- lex certa → exigência de taxatividade.
Frases para caderno de erros
- A lei penal incriminadora deve ser anterior ao fato.
- É vedada analogia in malam partem.
- Costume não cria crime.
- Norma penal deve ser taxativa.
2. TEMPO DO CRIME
Teorias
Teoria da atividade
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.
Teoria do resultado
Considera-se praticado o crime no momento do resultado.
Teoria da ubiquidade
Mistura atividade e resultado.
Regra adotada pelo CP
Art. 4º do CP:
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
O Código Penal adotou a teoria da atividade.
Consequências práticas
- Define imputabilidade;
- Define menoridade penal;
- Define lei aplicável;
- Define reincidência.
Exemplos clássicos
Menor que dispara antes dos 18 e mata depois
Aplica-se o ECA.
Réu imputável quando age e inimputável no resultado
Vale o momento da ação.
Frase para caderno de erros
O CP adota a teoria da atividade para definição do tempo do crime.
3. CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO
Conceito
Ocorre quando duas leis sucessivas regulam o mesmo fato penal.
Regras constitucionais
Art. 5º, XL, CF:
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
4. NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA
Conceito
Lei nova que cria crime.
Efeitos
- Não retroage;
- Só alcança fatos futuros.
Exemplo
Criação do crime de stalking.
Frase para caderno de erros
Lei penal incriminadora não retroage.
5. ABOLITIO CRIMINIS
Conceito
Lei nova deixa de considerar o fato criminoso.
Previsão legal
Art. 2º do CP:
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
Efeitos
- Extingue punibilidade;
- Retroage;
- Faz cessar execução e efeitos penais.
Não atinge
Efeitos civis da condenação.
Competência
Após trânsito em julgado:
→ Juízo da execução.
Súmula 611 do STF:
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Frase para caderno de erros
Abolitio criminis extingue punibilidade e retroage.
6. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS
Conceito
Lei nova mais benéfica.
Efeito
Retroatividade.
Exemplos
- Redução de pena;
- Criação de causa de diminuição;
- Benefícios executórios.
Retroatividade
Pode atingir:
- processos em andamento;
- condenações transitadas;
- execução penal.
Frase para caderno de erros
Lei penal mais benéfica retroage.
7. NOVATIO LEGIS IN PEJUS
Conceito
Lei penal mais severa.
Efeito
Irretroatividade.
Exemplos
- aumento de pena;
- criação de majorante;
- retirada de benefício.
Frase para caderno de erros
Lei penal mais grave não retroage.
8. LEI EXCEPCIONAL E LEI TEMPORÁRIA
Previsão legal
Art. 3º do CP:
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Lei temporária
Possui prazo certo de vigência.
Lei excepcional
Vigora durante situação excepcional.
Característica
Ultra-atividade.
Fundamento
Evitar impunidade.
Frase para caderno de erros
Lei temporária e excepcional possuem ultra-atividade.
9. COMBINAÇÃO DE LEIS
Conceito
Utilização de partes benéficas de duas leis sucessivas.
Regra geral
Não é admitida.
O juiz não pode criar terceira lei.
Entendimento predominante
STF e STJ rejeitam combinação de leis.
Frase para caderno de erros
Não se admite combinação de leis penais para formar terceira lei.
10. LEI INTERMEDIÁRIA
Conceito
Lei mais benéfica que vigorou entre duas leis.
Efeito
Retroage.
Mesmo revogada, aplica-se ao fato.
Frase para caderno de erros
Lei intermediária mais benéfica retroage.
11. LEI PENAL EM BRANCO
Conceito
Norma cujo preceito depende de complementação.
Espécies
Homogênea
Complemento da mesma fonte legislativa.
Heterogênea
Complemento de fonte diversa.
Retroatividade do complemento
Se complemento altera tipicidade
Pode retroagir.
Se mero ato administrativo contingente
Regra geral: não retroage.
Frase para caderno de erros
Lei penal em branco depende de complementação normativa.
12. CRIME CONTINUADO E LEI NOVA
Súmula 711 do STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
Crime permanente
Enquanto dura permanência, crime continua em execução.
Crime continuado
Último ato define incidência da lei.
Frase para caderno de erros
Lei mais grave aplica-se ao crime permanente se vigente antes da cessação.
13. CRIME PERMANENTE
Conceito
Consumação se prolonga no tempo.
Exemplo
Sequestro.
Consequência
Lei nova mais grave pode incidir se entrar em vigor antes do encerramento.
14. CRIME HABITUAL
Conceito
Exige reiteração de atos.
Consequência temporal
Lei nova pode incidir se entrar em vigor antes da cessação da habitualidade.
15. RETROATIVIDADE DA JURISPRUDÊNCIA
Regra geral
Mudança jurisprudencial não equivale a nova lei.
Exceção
Tema controvertido em matéria de norma penal em branco ou interpretação restritiva.
PARTE II — LEI PENAL NO ESPAÇO
1. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Previsão legal
Art. 5º do CP:
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Regra adotada
Territorialidade mitigada.
Frase para caderno de erros
O Brasil adota territorialidade mitigada.
2. TERRITÓRIO NACIONAL
Abrange
- solo;
- subsolo;
- mar territorial;
- espaço aéreo correspondente.
Mar territorial
12 milhas marítimas.
3. EXTENSÃO DO TERRITÓRIO
Art. 5º, §1º, CP
Consideram-se extensão do território:
- embarcações brasileiras públicas;
- aeronaves brasileiras públicas;
- embarcações brasileiras privadas em alto-mar;
- aeronaves brasileiras privadas no espaço aéreo correspondente.
Frase para caderno de erros
Embarcação pública brasileira é extensão do território nacional onde estiver.
4. LUGAR DO CRIME
Teorias
Atividade
Lugar da ação.
Resultado
Lugar do resultado.
Ubiquidade
Ambos.
Regra do CP
Art. 6º:
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O CP adotou
Teoria da ubiquidade.
Frase para caderno de erros
O CP adota a teoria da ubiquidade para o lugar do crime.
5. PRINCÍPIOS DA EXTRATERRITORIALIDADE
Conceito
Aplicação da lei brasileira a fatos praticados fora do território nacional.
Espécies
- incondicionada;
- condicionada.
6. EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 7º, I, CP
Aplica-se a lei brasileira aos crimes:
a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
b) contra patrimônio ou fé pública da União;
c) contra administração pública por quem está a seu serviço;
d) genocídio quando agente brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Consequência
Agente é punido no Brasil ainda que absolvido ou condenado no exterior.
Frase para caderno de erros
Na extraterritorialidade incondicionada, a lei brasileira aplica-se independentemente de condições.
7. EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
Art. 7º, II, CP
Crimes:
- que o Brasil se obrigou a reprimir;
- praticados por brasileiro;
- praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas.
Requisitos do §2º
- entrada do agente no Brasil;
- dupla tipicidade;
- crime extraditável;
- inexistência de absolvição ou cumprimento de pena;
- inexistência de perdão/extinção.
Frase para caderno de erros
A extraterritorialidade condicionada exige dupla tipicidade.
8. PRINCÍPIOS APLICADOS À EXTRATERRITORIALIDADE
Princípio da nacionalidade ativa
Crime praticado por brasileiro.
Princípio da defesa
Proteção de bens nacionais.
Princípio da justiça universal
Repressão internacional obrigatória.
Princípio da representação
Crimes em embarcações ou aeronaves.
9. PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO
Art. 8º do CP
A pena cumprida no exterior:
- atenua a pena no Brasil quando diversas;
- é computada quando idênticas.
Frase para caderno de erros
Pena cumprida no exterior pode ser compensada no Brasil.
10. EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Art. 9º do CP
Depende de homologação pelo STJ.
Finalidades
- reparação civil;
- medida de segurança.
11. CONTAGEM DE PRAZO
Art. 10 do CP
Inclui-se o dia do começo.
Sistema penal
Conta-se o dia inicial.
Frase para caderno de erros
No CP inclui-se o dia do começo na contagem do prazo.
12. FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS DA PENA
Art. 11 do CP
Desprezam-se nas penas privativas:
- frações de dia;
- frações de cruzeiro.
Hoje: centavos.
13. PRINCIPAIS SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIA
Súmula 611 do STF
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Súmula 711 do STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente se vigente antes da cessação.
14. PEGADINHAS CLÁSSICAS DE PROVA
Lei mais grave no crime permanente
Aplica-se se vigente antes da cessação.
Lei temporária
Continua incidindo após revogação.
Lugar do crime
Ubiquidade.
Tempo do crime
Atividade.
Maus antecedentes
Persistem após período depurador.
Reincidência
Desaparece após 5 anos da extinção da pena.
15. QUADRO FINAL DE MEMORIZAÇÃO
TEMPO DO CRIME
- Art. 4º CP;
- teoria da atividade.
LUGAR DO CRIME
- Art. 6º CP;
- teoria da ubiquidade.
REINCIDÊNCIA
- desaparece após 5 anos.
MAUS ANTECEDENTES
- podem permanecer.
ABOLITIO CRIMINIS
- extingue punibilidade.
LEI MAIS BENÉFICA
- retroage.
LEI MAIS GRAVE
- não retroage.
LEI TEMPORÁRIA
- ultra-atividade.
EXTRATERRITORIALIDADE
- condicionada ou incondicionada.
FRASES FINAIS PARA REVISÃO DE VÉSPERA
- Tempo do crime → atividade.
- Lugar do crime → ubiquidade.
- Lei benéfica retroage.
- Lei grave não retroage.
- Lei temporária possui ultra-atividade.
- Crime permanente admite incidência de lei nova mais grave.
- Reincidência desaparece após 5 anos.
- Maus antecedentes podem subsistir.
- Extraterritorialidade condicionada exige dupla tipicidade.
- Territorialidade brasileira é mitigada.
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