CADERNO DE ERROS DE QUESTÕES DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
ADMINISTRATIVO O novo regime de prescrição intercorrente introduzido pela Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos processos em curso ajuizados antes da vigência da nova lei; contudo, por força da modulação de efeitos realizada pelo STF, o termo inicial (dies a quo) para a contagem do prazo prescricional intercorrente é a data da publicação da Lei nº 14.230/2021, vedada a retroatividade para alcançar períodos de inatividade processual anteriores à inovação legislativa. (Prova: VUNESP - 2026 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto) A Lei 14.230/2021 exige dolo (e dolo específico em certos casos) e essa regra retroage (Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal), mas não há inversão do ônus da prova. Continua sendo do autor provar o dolo. Improbidade Administrativa - Inquérito civil não suspende automaticamente a prescrição por 180 dias nesses termos. Improbidade administrativa - A exclusão da culpa não retroage para coisa julgada. O STF limitou a retroatividade: não atinge decisões já transitadas ...