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VAI CAIR NO ENAM 2025

I – DIREITO PENAL 1.  A condição de “mula”, por si só, não tem o condão de impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD). STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 842.630-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 18/12/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária). 2. Bullying é crime. Intimidação sistemática (bullying) Art. 146-A, CP. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Pena - multa , se a conduta não constituir crime mais grave.   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)   (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Parágrafo único. Se a conduta é realizada p...