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DIREITO TRIBUTÁRIO - CTN

 Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. I. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e os requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. III. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. Prova: OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Itabuna - BA - Procurador Neutralidade, não cumulatividade plena e transparência. são os princípios const...

Processo Tributário

EXECUÇÃO FISCAL A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento. Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública manifestar-se-á sobre a garantia ...

TRIBUTOS

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  IMPOSTOS DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO II Imposto cuja receita se mantém integralmente com o ente competente para sua instituição: imposto de importação (II). (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - TJ-MA - Juiz Substituto de Entrância Inicial) IR IOF IR O Imposto de Renda está sujeito ao princípio da anterioridade, mas não ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal). (Prova: FCC - 2015 - TJ-RR - Juiz Substituto) Não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório. (REsp 1.785.762-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 27/08/2022, DJe 29/09/2022, INFO 751, STJ) IOF A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se da limitação constitucional ao poder de tributar conhecida por princípio da anterioridade. O Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou va...

TUDO O QUE PRECISO SABER SOBRE ICMS

  LEI SECA SOBRE O ICMS CRFB/88: Art. 155. Compete aos  Estados e ao Distrito Federal  instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) [...]. II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte  interestadual e intermunicipal  e de comunicação, AINDA QUE AS OPERAÇÕES E AS PRESTAÇÕES SE INICIEM NO EXTERIOR; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) [...]. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) não implicará crédito para compensação com o montante...