LOMAN
São compatíveis com as disposições constitucionais e legais pertinentes APENAS as SEGUINTES situações: I. Exercício de função docente em curso oficial de preparação para a judicatura e de cargo de magistério superior em instituição de ensino particular, simultaneamente ao exercício da magistratura. II. Emissão de opinião crítica a votos ou sentenças proferidos por órgãos judiciais, em publicação técnica comercializada ao público por editora e livrarias. Art. 36 - É vedado ao magistrado: III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. IV. Participação, na qualidade de organizador, de encontros jurídicos subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, com transporte e hospedagem por estas subsidiados. (Prova: FCC - 2015 - TJ-GO - Juiz Subs...