LOMAN

 São compatíveis com as disposições constitucionais e legais pertinentes APENAS as SEGUINTES situações:

I. Exercício de função docente em curso oficial de preparação para a judicatura e de cargo de magistério superior em instituição de ensino particular, simultaneamente ao exercício da magistratura.

II. Emissão de opinião crítica a votos ou sentenças proferidos por órgãos judiciais, em publicação técnica comercializada ao público por editora e livrarias.

Art. 36 - É vedado ao magistrado:  III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

IV. Participação, na qualidade de organizador, de encontros jurídicos subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, com transporte e hospedagem por estas subsidiados.

(Prova: FCC - 2015 - TJ-GO - Juiz Substituto)



A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar no 35/1979) estabelece que as penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância. (Prova: FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça)




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