RECURSOS NO PROCESSO CIVIL 2x
NOÇÕES GERAIS Art. 994, CPC. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. (STJ. Corte Especial. EAREsp 1759860-PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/03/2022 (Info 730). AGRAVO DE INSTRUMENTO - É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas , independentemente da menção expressa ao termo “exibição” ou aos arts. 396 a 404 do CPC/2015. (STJ. 1ª Turma. REsp 1853458-SP, Rel. Min. Regina Helena Cost...