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RECURSOS NO PROCESSO CIVIL 2x

NOÇÕES GERAIS Art. 994, CPC. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. (STJ. Corte Especial. EAREsp 1759860-PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/03/2022 (Info 730). AGRAVO DE INSTRUMENTO - É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o  mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas , independentemente da menção expressa ao termo “exibição” ou aos arts. 396 a 404 do CPC/2015. (STJ. 1ª Turma. REsp 1853458-SP, Rel. Min. Regina Helena Cost...

Incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR 2x

O procedimento de alegação de distinção ( distinguishing ) entre a questão debatida no processo e a questão submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 1.037, §§9º a 13, do CPC, aplica-se também ao IRDR. (STJ. 3ª Turma. REsp 1846109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019, Info 662) Requisitos para a instauração de IRDR (art. 976): É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: 1)  efetiva repetição de processos  que contenham controvérsia sobre a mesma questão  unicamente de direito ; e 2) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. (Dizer o Direito) IRDR X IAC IRDR:  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; [...]. IAC:  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de ...

IAC

  O incidente de assunção de competência pode ter por objeto a solução de relevante questão de direito material ou processual em hipótese em que não caiba julgamento de casos repetitivos. Prova: CESPE - 2017 - TJ-PR - Juiz Substituto

MANDADO DE SEGURANÇA

🔎A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para manejar pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público.  STJ. Corte Especial. EDcl no AgInt na SLS 3.156-AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/2/2024 (Info 816). 🔎Não é adequada a decisão que impede a habilitação do ofendido em mandado de segurança, cujo propósito afeta seus interesses, sendo imperativa a formação do litisconsórcio passivo necessário.  STJ. 5ª Turma. AREsp 1.700.368-CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 18/6/2024 (Info 817). 🔎Não cabe intervenção de terceiros em mandado de segurança. (Prova: MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça)

JURISPRUDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL

 -= 2018 =- Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento de demanda com natureza predominantemente civil entre ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa e operadoras de plano de saúde na modalidade autogestão vinculadas ao empregador. STJ. 2ª Seção. CC 157.664-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/05/2018 (Info 627). Se a ação é proposta contra indivíduo que já estava morto, o juiz não deverá determinar a habilitação, a sucessão ou a substituição processual. De igual modo, o processo não deve ser suspenso para habilitação de sucessores. Isso porque tais institutos são aplicáveis apenas para as hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial. STJ. 3ª Turma. REsp 1.559.791-PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/08/2018 (Info 632). Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional. STJ. 2ª Seção. ...

LEI DE ARBITRAGEM

LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.   Dispõe sobre a arbitragem. O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Disposições Gerais Art. 1º   As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. § 1 o  A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.                      (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)          (Vigência) § 2 o  A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.          ...