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TUTELA PROVISÓRIA 2x @@@

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LIVRO V DA TUTELA PROVISÓRIA TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência . Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada , pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.   Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.   Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.   Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber .   Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisóri...

EXTINÇÃO DO PROCESSO

  📌 REGRA ABSOLUTAMENTE COBRADA EM PROVA 🔹 Art. 485, §1º, do CPC O juiz ordenará a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, no prazo de 5 dias , sob pena de extinção. 📌 E MAIS: 🔹 Súmula 240 do STJ A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu , salvo se o réu não tiver sido citado . Há interesse recursal contra sentença extintiva quando se pretende afastar nulidade ou prejuízo processual, ainda que seja possível repropor a demanda. 

PRAZOS

CPC Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, o que se aplica somente aos prazos processuais. ECA Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. 

PRAZO DA CONTESTAÇÃO

 Lei de Ação Popular - 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte). 🧠 MNEMÔNICOS DE PROVA 👉 POP é maior POPular = 20 + 20 👉 CPC é padrão CPC = 15 👉 MS é rápido Mandado = 10

REMESSA NECESSÁRIA

Conceito A remessa necessária é o instituto que impede que certas sentenças proferidas contra a Fazenda Pública produzam efeitos imediatos , exigindo que sejam automaticamente revistas por um tribunal , mesmo que não haja recurso da parte vencida . 👉 É uma forma de duplo grau de jurisdição obrigatório , criada para proteger o interesse público e o erário . 🔹 Fundamentação legal 📜 Art. 496 do CPC/2015 Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público. 🔹 Quando se aplica A sentença deve ser obrigatoriamente remetida ao Tribunal quando: Julga procedente, no todo ou em parte, pedido contra a Fazenda Pública (ex: condenação da União a pagar, obrigação de fazer, anulação de ato administrativo etc.). Extingue o processo com resolução de mérito em desfavor da Fazenda Pública. 🔹 Dispensa de remessa necessária (art. 496, §3º, CPC) Não se aplica a remessa necessária quand...

PRINCÍPIOS NO PROCESSO CIVIL

 Institutos como a cumulação objetiva de demandas e a denunciação da lide são legitimados pelo(s) princípio(s) da: eficiência; (TJ-SC, Juiz de Direito, FGV 2025).

PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

 O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

AÇÃO RESCISÓRIA

CPC - CAPÍTULO VII DA AÇÃO RESCISÓRIA   Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou ...