Incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR 2x

O procedimento de alegação de distinção (distinguishing) entre a questão debatida no processo e a questão submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 1.037, §§9º a 13, do CPC, aplica-se também ao IRDR. (STJ. 3ª Turma. REsp 1846109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019, Info 662)


Requisitos para a instauração de IRDR (art. 976):

É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

1) efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; e

2) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

(Dizer o Direito)



EFEITO DO RECURSO

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.


IRDR X IAC

IRDR: É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; [...].

IAC: É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.



O incidente de resolução de demandas repetitivas tem como objetivo a uniformização de jurisprudência, com vistas à submissão das decisões de primeiro grau e, também, pelos tribunais de segunda instância, à jurisprudência dominante, com a finalidade de fortificar a segurança jurídica, aplicando-se, em notória integração, normas do Código de Processo Civil ao Processo Penal, por analogia. Os requisitos para a instauração do incidente, pressupostos de sua admissibilidade, são aqueles formais e objetivos, indicados pelo artigo 976 do Código de Processo Civil. (Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto)


É descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. (Rcl 43.019-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 28/09/2022, DJe 03/10/2022, info 758, STJ)


É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva. (Prova: MPE-RS - 2021 - MPE-RS - Promotor de Justiça)

Visando à garantia da segurança jurídica, as partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, poderão requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado. (Prova: MPE-RS - 2021 - MPE-RS - Promotor de Justiça)

O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo. (Prova: MPE-RS - 2021 - MPE-RS - Promotor de Justiça)

Julgado o incidente de resolução de demandas repetitivas, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. (Prova: MPE-RS - 2021 - MPE-RS - Promotor de Justiça)


Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto. (Prova: MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Fátima do Sul - MS - Procurador do Município)


A atuação ou intervenção do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas não está atrelada à natureza da lide ou às partes nela envolvidas. (Prova: FCC - 2022 - MPE-PE - Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto)

O Ministério Público tem atuação obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas e, se o incidente não tiver sido instaurado a seu requerimento, deverá assumir a titularidade se houver desistência ou abandono da parte que o requereu. (Prova: FCC - 2022 - MPE-PE)


Admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas, os pedidos de tutela de urgência relativos aos processos suspensos devem ser formulados perante o juízo de origem.




 

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