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Mostrando postagens com o rótulo Constitucional

SISTEMAS E REGIMES DE GOVERNO

O parlamentarismo caracteriza-se predominantemente pela divisão do Poder Executivo em duas partes: chefia de Estado , exercida pelo presidente, em uma República, ou pelo monarca, em uma monarquia; e chefia de governo , exercida pelo primeiro ministro. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - DPE-RO - Defensor Público Substituto) Na democracia DIRETA, não há presença de representantes/intermediários do povo, visto que este participa diretamente das decisões governamentais. A democracia SEMIDIRETA é caracterizada pela eleição de representantes do povo, por meio do voto, além de mecanismos de participação popular, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Inclusive, a democracia semidireta ou participativa é o modelo adotado pela CRFB/88.

TEORIAS DA CONSTITUIÇÃO - 2x

- Rudolf Smend, crítico às teorias ideais e formais da Constituição, formulou uma teoria que definiu a Constituição como um processo de integração, realizado de acordo com a dinâmica social. (Prova: VUNESP - 2024 - MPE-RO - Promotor de Justiça Substituto) - Teoria estruturante da Constituição (Friedrich Müller): enfatiza a estrutura normativa da Constituição em seu contexto social e político, sem excluir o elemento normativo.  - Sociolassale - Lassalle, por outro lado, argumentava que a Constituição real de um país é determinada pelas relações de poder reais que existem na sociedade, mas isso não é o mesmo que excluir o elemento normativo. - Rudolf Smend é conhecido por sua contribuição à teoria constitucional com a formulação da teoria integrativa ou da integração. Ele criticava as abordagens meramente formalistas ou ideais da Constituição, argumentando que a Constituição deveria ser vista como um processo contínuo de integração da sociedade, refletindo e moldando a dinâmica socia...

MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL 2x

A mutação constitucional decorre do reconhecimento de que a norma jurídica não se confunde com o texto, motivo pelo qual mudanças na sociedade possuem impacto na forma como se interpreta o texto constitucional. (Prova: VUNESP - 2024 - MPE-RJ - Promotor de Justiça Substituto)

ORDEM SOCIAL @@@@

  TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL     Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020) CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social . Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equi...

JURISPRUDÊNCIA DE CONSTITUCIONAL

2018 Não é possível, atualmente, o homeschooling no Brasil. Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na  CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe  o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há  legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o  ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual  sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos  constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o  acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915). A concessão dos medicamentos não...

CPI

As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não terão poderes para promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto) 

Princípios constitucionais

Princípio da proibição do estorno (inciso VI, do art. 167 da Constituição da República): o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.  Viabilizar os resultados de projetos relativos a atividades de ciência, tecnologia e inovação configura uma exceção ao princípio constitucional da proibição de estorno. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RJ - Delegado de Polícia)

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

 HABEAS DATA O habeas data não pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia) NÃO é cabível condenação em honorários advocatícios em ação de habeas data . (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia) NÃO há previsão constitucional ou infraconstitucional do habeas data coletivo. STF. 2ª Turma.HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

Imunidade parlamentar

A imunidade formal ou processual não se estende aos vereadores. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia) A Polícia Civil do Estado Alfa, em uma operação de rotina, constatou que o Deputado Federal João estava em situação de flagrância na prática de determinada infração penal. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João deve ser preso em flagrante, apenas se a hipótese for de crime inafiançável, e os autos serão remetidos à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão, mas o processo penal não carece de autorização para ser iniciado. (Prova: FGV - 2022 - PC-AM - Delegado de Polícia - Edital nº 01)

HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

 1812 1824 - O Brasil já teve uma Constituição considerada semirrigida , a de 1824, pois parte de suas normas podia ser alterada por leis infraconstitucionais. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) 1891 - De fundo puramente  liberal , ampliou o municipalismo e incorporou importante capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias. (Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Substituto) - A primeira Constituição republicana brasileira teve forte influência do constitucionalismo norte-americano e das ideias liberais, em sua acepção clássica. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - FUNPRESP-EXE - Analista de Previdência Complementar - Área Jurídica - Edital nº 1) - A Constituição de 1891 consagrou a dualidade da Justiça, contemplando a Justiça Federal e a Justiça dos Estados, ao passo que a previsão da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho decorreu de inovação trazida pela Constituição de 1934. (Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de J...

INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADUAL

Conceito de intervenção: A intervenção é uma medida de natureza política, excepcional, prevista taxativamente na CRFB/88, consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste, com o objetivo de preservar o pacto federativo e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais. Os entes federativos são autônomos e possuem as seguintes características:  - auto-organização; - auto legislação; - autogoverno; e - autoadministração. Princípio da não-intervenção:  em regra, um ente não pode intervir em outro. A intervenção de um ente em outro é medida excepcional, autorizada somente em situações enorme gravidade. Espécies de intervenção: a) Intervenção federal; e b) Intervenção estadual. PROVA ORAL - Pode haver intervenção da União em Municípios? Resposta: A União pode intervir em Municípios localizados em Territórios. (Fonte: Dizer o Direito) INTERVENÇÃO FEDERAL A intervenção federal será de...

PROCESSO LEGISLATIVO

VETO É inadmissível novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado pelo Presidente da República. (Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia) Um projeto de lei ordinária foi aprovado, por maioria simples, em ambas as Casas do Congresso Nacional. O Presidente da República, ao considerar o referido projeto integralmente inconstitucional, exerceu seu poder de veto. Nesse caso, se o veto não for mantido pelo Poder Legislativo, o projeto será enviado ao Presidente da República, para promulgação. (Prova: FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Público) EMENDA CONSTITUCIONAL A iniciativa da PEC poder ser feita pelo Presidente da República. As emendas à Constituição não se submetem à etapa de sanção ou veto MEDIDA PROVISÓRIA A votação de medidas provisórias deve iniciar-se na Câmara dos Deputados. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito) Se não for convertida em lei em 60 dias, perdem...