REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

 HABEAS DATA

O habeas data não pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia)

NÃO é cabível condenação em honorários advocatícios em ação de habeas data. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia)

NÃO há previsão constitucional ou infraconstitucional do habeas data coletivo. STF. 2ª Turma.HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

 inexiste previsão legal que submete decisão em habeas data a reexame necessário.

A petição inicial do habeas data está sujeita às formalidades previstas nos artigos 282 e ss., da lei adjetiva civil, e deve ser instruída com prova: 1) da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; 2) da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou 3) da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. “Art. 4º- Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. § 2º- ° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado”. (Prova: MPE-PR - 2012 - MPE-PR - Promotor de Justiça)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1106 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025