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Mostrando postagens com o rótulo InformativosSTF2024

INFORMATIVO 1121 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS A falta de lei regulamentadora da licença-paternidade (art. 7º, XIX, CF/88) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. STF. Plenário. ADO 20/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2023 (Info 1121). 1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade. STF. Plenário. ADO 20/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2023 (Info 1121). CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Ex...

INFORMATIVO 1122 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA É inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos. Isso porque a competência para legislar sobre direito penal e material bélico é privativa da União (art. 22, I e XXI, CF/88). STF. Plenário. ADI 7.424/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/02/2024 (Info 1122). CIVIL - CASAMENTO Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública. STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236) (Info 1122). FIM

INFORMATIVO 1123 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO A reserva de vagas para candidatas do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar, disposta em norma estadual, não pode ser compreendida como autorização legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos, isto é, com restrição e limitação a determinado percentual fixado nos editais. STF. Plenário. ADI 7.492/AM. Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 10/02/2024 (Info 1123). ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO É inconstitucional norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5.298/RJ e ADI 5.304/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/02/2024 (Info 1123). PROCESSO PENAL - PROVAS São nulas as provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet (com o congelamento e a consequente perda da disponibilidade), mediante requerimento do Ministério Público, sem a prévia autorização judici...

INFORMATIVO 1124 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 Nada relevante.

INFORMATIVO 1125 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS É inconstitucional — por violar o art. 175, caput, da CF/88 — lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas. STF. Plenário. ADI 7.241/PI, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/02/2024 (Info 1125). PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO Não há reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, pois não se trata de lei de natureza orçamentária (artigos 84, XXIII, e 165, CRFB), nem tampouco de disciplina da organização ou funcionamento da administração pública (artigo 61, § 1º, CRFB). As hipóteses de reserva de iniciativa legislativa não admitem interpretação extensiva, sob pena de ofensa à separação dos poderes e ao princípio democrático. O mero fato de a disciplina de determinada matéria implicar aumento de despesas para a administração pública n...

INFORMATIVO 1126 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO A demissão de empregados públicos das empresas estatais, admitidos após prévia aprovação em concurso público, independe de processo administrativo, mas deve ser feita mediante ato formal que contenha a indicação das razões que o motivaram. STF. Plenário. RE 688.267/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 28/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.022) (Info 1126). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial , têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. STF. Plenário. RE 688.267/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, redator do acórdão Min. Luís R...

INFORMATIVO 1127 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Municípios devem exigir que os pais ou responsáveis comprovem que as crianças receberam vacina contra a Covid-19 para que possam se matricular na rede pública de ensino. STF. Plenário. ADPF 1.123 MC-Ref/SC, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 11/03/2024 (Info 1127). FIM

INFORMATIVO 1128 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. STF. Plenário. RE 1.211.446/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/03/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.072) (Info 1128).  (Prova: FGV - 2025 - ENAM - Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2025.1) CONSTITUCIONAL - PODER LEGISLATIVO É inconstitucional norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes. Essa previsão subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (arts. 1º, caput, V e parágrafo único; e 60, § 4º, II, CF/8...

INFORMATIVO 1129 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 AMBIENTAL Não há estado de coisas inconstitucional na política de proteção ambiental da Amazônia e do Pantanal. Contudo, para o efetivo cumprimento do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do respectivo dever do Poder Público em defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, CF/88), é necessária a adoção de algumas providências. STF. Plenário. ADPF 743/DF, ADPF 746/DF e ADPF 857/MS, Rel. Min. André Mendonça, redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 21/03/2024 (Info 1129). PROCESSO PENAL - EXECUÇÃO PENAL O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada. STF. Plenário. ADI 7032/DF, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 22/03/2024 (Info 1129). FIM ~

INFORMATIVO 1130 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO São inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e dos Municípios, dos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais, e a eles estendem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais, tais como a aposentadoria especial e a pensão por morte. STF. Plenário. ADI 7.494/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/04/2024 (Info 1130). FIM~

INFORMATIVO 1131 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA É inconstitucional — por violar as competências da União material exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF/88) e legislativa privativa para dispor acerca de normas gerais sobre esses artefatos (art. 22, XXI, CF/88) — lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo a vigilantes e a seguranças prestadores de serviços em instituições privadas e públicas. STF. Plenário. ADI 7.574/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/04/2024 (Info 1131).  CONSTITUCIONAL - AMICUS CURIAE O amicus curiae não tem legitimidade para opor embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Todavia, em sede de recurso extraordinário, o relator eventualmente pode ouvir os terceiros sobre a questão da repercussão geral e levar a matéria para esclarecimentos (art. 323, § 3º, RISTF). STF. Plenário. RE 955.227 ED e ED-segundos/BA. RE 949.297 ED a ED-quartos...

INFORMATIVO 1132 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo ; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário. STF. Plenário. ARE 1.385.315/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral - Tema 1237) (Info 1132). AMBIENTAL Não há estado de coisas inconstitucional na política ambiental de proteção do bioma amazônico, uma vez que está em curso um processo de retomada do efetivo exercício desse dever constitucional. STF. Plenário. ADPF 760/DF e ADO 54/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. André Mendonça, julgado em 03/04/2024 (Info 1132). PROCESSO PENAL ...

INFORMATIVO 1133 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - Desde que viável a adequada identificação individual, é assegurada, nas fotografias de documentos oficiais, a utilização de vestimentas ou acessórios que representem manifestação da fé, à luz do direito à liberdade de crença e religião (art. 5º, VI, CF/88) e com amparo no princípio da proporcionalidade, de modo a excepcionar uma obrigação a todos imposta mediante adaptações razoáveis. STF. Plenário. RE 859.376/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 17/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 953) (Info 1133). - É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação. STF. Plenário. ADI 6.620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/04/2024 (Info 1133). CONSTITUCIONAL - ...

INFORMATIVO 1134 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIAS É inconstitucional lei estadual que proíbe, sob pena de multa, o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente. Essa lei viola a competência da União para dispor sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, “b”, da CF/88) e para legislar sobre energia (art. 22, IV), bem como a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água, serviço público essencial de interesse local (art. 30, I e V). STF. Plenário. ADI 7.576/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/04/2024 (Info 1134) ELEITORAL  (i) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. (ii) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos ...

INFORMATIVO 1135 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - PRECATÓRIOS É inconstitucional – por violar o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/88), bem como por ofender os direitos fundamentais à propriedade (art. 5º, XXII e XXIV, CF/88), à isonomia (art. 5º, caput, CF/88), ao devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV, CF/88) e ao acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88) – o regime excepcional de parcelamento de precatórios instituído pela EC nº 30/2000. STF. Plenário. ADI 2.356/DF e ADI 2.362/DF, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 07/05/2024 (Info 1135).  PROCESSO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL 1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constit...

INFORMATIVO 1136 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Em se tratando de menor de idade, além das balizas fixadas na Súmula Vinculante nº 11, a necessidade de utilização de algemas apresentada pela autoridade policial deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas. STF. 1ª Turma. Rcl 61.876/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/05/2024 (Info 1136). CONSTITUCIONAL - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (art. 35, CF/88), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros. STF. Plenário. ADI 7.369/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/05/2024 (Info 1136). ADMINISTRATIVO - LEI DAS ESTATAIS São constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que proíbem a indicação,...

INFORMATIVO 1137 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - PODER JUDICIÁRIO São constitucionais as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que versam sobre a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada em substituição à prisão ou como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação penal. STF. Plenário. ADI 5.388/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Nunes Marques, julgado em 20/05/2024 (Info 1137).  PROCESSO PENAL - PROVAS Em caso de notícia de violência contra vítimas menores de idade, a autoridade policial pode requerer, sem caráter vinculativo, a propositura de ação cautelar de antecipação de provas ao Ministério Público, cujo membro avaliará a pertinência da atuação dentro dos limites de sua independência funcional e respeitados os deveres que lhe são inerentes. STF. Plenário. ADI 7.192/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/05/2024 (Info 1137). FIM ~

INFORMATIVO 1138 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. 3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos). STF. Plenário. ADI 6.792/DF e ADI 7.055/DF, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 22/05/2024 (Info 1138). ADMINISTRATIVO - LICITAÇÕES São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilita...

INFORMATIVO 1139 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 DIFUSOS - SAÚDE É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público. A constatação de falta de médicos, agravada pela distribuição desigual no território nacional, ensejou política estatal que faculta a instalação de faculdades de medicina em regiões com reduzida oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, o art. 3º da Lei nº 12.871/2013 mostra-se adequado para o objetivo pretendido pelo Poder Público, inexistindo contrariedade ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito, bem como aos princípios da livre iniciativa, da isonomia e da livre concorrência. A política do chamamento público busca concretizar políticas públicas indutoras...

INFORMATIVO 1140 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ELEITORAL - INELEGIBILIDADE A inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º, CF/88) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa. STF. Plenário. ADPF 1.089/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/06/2024 (Info 1140).  CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIAS É formalmente inconstitucional lei municipal que proíba o uso de linguagem neutra. Lei municipal não pode proibir o uso da linguagem neutra nas escolas públicas ou privadas, em editais de concursos públicos, bem como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que receberem verba pública. A Constituição Federal atribuiu à União competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88). Com base nessa atribuição, o Congresso Nacional editou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Edu...