INFORMATIVO 1133 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

- Desde que viável a adequada identificação individual, é assegurada, nas fotografias de documentos oficiais, a utilização de vestimentas ou acessórios que representem manifestação da fé, à luz do direito à liberdade de crença e religião (art. 5º, VI, CF/88) e com amparo no princípio da proporcionalidade, de modo a excepcionar uma obrigação a todos imposta mediante adaptações razoáveis.

STF. Plenário. RE 859.376/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 17/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 953) (Info 1133).

- É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação.

STF. Plenário. ADI 6.620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/04/2024 (Info 1133).


CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO

É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior (art. 13-A, CPP).

É constitucional norma que possibilita, mediante autorização judicial, a requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática da disponibilização imediata de sinais, informações e outros dados que viabilizem a localização da vítima ou dos suspeitos daqueles mesmos delitos (art. 13-B, CPP).

STF. Plenário. ADI 5.642/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 19/04/2024 (Info 1133).


CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS

São inconstitucionais normas estaduais (seja Constituição, lei ou regimento interno) que permitam mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas estadual.

A norma que permite várias reeleições consecutivas viola os princípios republicano e democrático.

STF. Plenário. ADI 7.180/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/04/2024 (Info 1133).


FIM

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