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Mostrando postagens de junho, 2026

PROCESSO ESTRUTURAL

Diante da permanência de “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI) no âmbito do sistema penitenciário brasileiro — caracterizado pela manutenção de altos níveis de encarceramento e da resistência ao cumprimento de decisões do STF —, faz-se necessária a adoção de medidas tendentes ao efetivo implemento de ordens judiciais, dentre as quais, a realização de audiências públicas . STF. 2ª Turma. HC 165704 Extn-trigésima nona/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/4/2021 (Info 1013). A situação de violação generalizada de direitos humanos, causada pela falha na política de segurança pública nas favelas do Estado do Rio de Janeiro, bem como a omissão estrutural do cumprimento de deveres constitucionais pelo poder público demandam uma solução complexa, com a participação de todos os Poderes, na adoção de medidas para a redução da letalidade policial naquela unidade federativa. STF. Plenário. ADPF 635/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 03/04/2025 (Info 1172). Caso conhecido como "A...

Prova de Promotor de Justiça Substituto do MPE/MS 2026 (Fundação FAPEC) - CORREÇÃO

CONSTITUCIONAL 2 - No método tópico-problemático, a interpretação parte do problema concreto para a norma constitucional, concebendo a Constituição como sistema aberto de regras e princípios. No método hermenêutico-concretizador, a interpretação parte da Constituição para o caso concreto, mediante o círculo hermenêutico entre texto, realidade e pré-compreensão do intérprete. O método científico-espiritual privilegia os valores constitucionais e a realidade social, não se limitando à interpretação literal do texto constitucional. O método jurídico clássico aplica à Constituição os métodos tradicionais de hermenêutica jurídica, inclusive os elementos gramatical, histórico, sistemático e teleológico. No método normativo-estruturante, a norma jurídica não se confunde com o texto normativo, resultando da interação entre o programa normativo e a realidade social. 4 - A classificação clássica de José Afonso da Silva divide as normas constitucionais em normas de eficácia plena, eficácia ...