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RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

NOTAS: Quando determinada conduta for tipificada como crime ambiental, esta poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa, ainda que não tiver expressa previsão em lei. No direito brasileiro, a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação do degradador, exige apenas a ocorrência do dano como requisito para a responsabilização, ao passo que a responsabilidade administrativa obedece à sistemática da teoria da culpabilidade. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - DPE-RO - Defensor Público Substituto) A responsabilidade civil do Estado, por dano ambiental, em caso de omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar, será solidária, se a omissão for determinante para concretização ou agravamento do dano, porém de execução subsidiária. (Prova: VUNESP - 2016 - TJ-RJ - Juiz Substituto) Sobre a responsabilidade civil por dano ambiental, é correto afirmar: A responsabilidade objetiva aplica-se às pessoas físicas, às pessoas jurídicas de direito privado ...

PRINCIPAIS PONTOS DO ESTATUTO DA CIDADE

Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares .  Art. 25. § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Ao se condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização de assembleia legislativa, viola-se o princípio da separação de poderes. (Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto) A realização de audiências públicas no procedimento do licenciamento pode ser determinada pelo órgão licenciador sempre que entender necessário, ou quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, por cinquenta ou mais cidadãos. (Prova: MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça) MODALIDADES DE LICENÇAS AMBIENTAIS  As licenças ambientais dividem-se em três modalidades, correspondentes às etapas do procedimento de licenciamento, quais sejam a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação , mas há procedimentos especiais de licenciamento nos quais há outras modalidades de licença. (Prova: MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça) No licenciamento ambiental, o prazo de validade da Licença Prévia NÃO pode ser superior a 5 anos. (Prova: FUNDATEC - 20...

Código Florestal

 Na vigência do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d’água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade. (Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)

LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 - LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

A) Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; B) Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; C) Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; D) Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por: I - um Presidente, que será o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023) II - um Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Mi...

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

1.  PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO A participação ambiental da sociedade não substitui a atuação administrativa do poder público, mas deve ser considerada quando da tomada de decisões pelos agentes públicos. (Prova: CESPE - 2017 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Procurador Municipal) 2. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR X PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR O  princípio do poluidor-pagador  determina a incidência do regime jurídico da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais. (Prova: CESPE - 2013 - TJ-MA - Juiz) O  princípio do usuário-pagador  consubstancia-se num mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. (Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Juiz) 3. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO X PREVENÇÃO O estudo prévio de impacto ambiental concretiza os princípios da prevenção e da precaução, não da informação. O princípio da precaução está previsto expressamente na Lei de Biosegurança (Lei n.º 11.105/2005). 4....

Ambiental - SNUC

COMPOSIÇÃO DO SISNAMA: - órgão superior: Conselho de Governo - órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - órgão central: Ministério do Meio Ambiente (antiga Secretaria). O Ministério do Meio Ambiente desenvolve um importante papel no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, exercendo a atribuição de órgão central e de coordenação. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) - órgãos executores: IBAMA e ICMBIO - órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais - órgãos locais: órgãos ou entidades municipais. Obs.: o SISNAMA não é órgão. O SISNAMA possui estrutura federativa. (Prova: CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça) O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. Essa estação reserva um parque monumental para refúgio. Est...