Ambiental - SNUC

COMPOSIÇÃO DO SISNAMA:

- órgão superior: Conselho de Governo

- órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente

- órgão central: Ministério do Meio Ambiente (antiga Secretaria).

O Ministério do Meio Ambiente desenvolve um importante papel no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, exercendo a atribuição de órgão central e de coordenação. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto)

- órgãos executores: IBAMA e ICMBIO

- órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais

- órgãos locais: órgãos ou entidades municipais.


Obs.: o SISNAMA não é órgão.

O SISNAMA possui estrutura federativa. (Prova: CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça)


O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

Essa estação reserva um parque monumental para refúgio.



Estação Ecológica: preservação da natureza e pesquisas científicas

Reserva BIOlógica: BIOota

Parque Nacional: gostamos de passear em parques para apreciar sua beleza cênica

Monumento Natural: 

Refúgio da Vida Silvestre: migratória


A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.


Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

RECOMENDAÇÃO