COMPOSIÇÃO DO SISNAMA:
- órgão superior: Conselho de Governo
- órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente
- órgão central: Ministério do Meio Ambiente (antiga Secretaria).
O Ministério do Meio Ambiente desenvolve um importante papel no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, exercendo a atribuição de órgão central e de coordenação. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto)
- órgãos executores: IBAMA e ICMBIO
- órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais
- órgãos locais: órgãos ou entidades municipais.
Obs.: o SISNAMA não é órgão.
O SISNAMA possui estrutura federativa. (Prova: CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça)
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Essa estação reserva um parque monumental para refúgio.
Estação Ecológica: preservação da natureza e pesquisas científicas
Reserva BIOlógica: BIOota
Parque Nacional: gostamos de passear em parques para apreciar sua beleza cênica
Monumento Natural:
Refúgio da Vida Silvestre: migratória
A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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