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CADERNO DE ERROS DE QUESTÕES DE PROMOTOR DE JUSTIÇA

O Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779 decidiu, por unanimidade, que a tese de “legítima defesa da honra” é inconstitucional. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto) A história da população negra e da África não deve ser ministrada como disciplina autônoma, mas sim de forma transversal no currículo, abrangendo todo o ensino fundamental (e não apenas os anos finais). É inadmissível a celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta nas hipóteses configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa , exceto nos casos em que o ato ímprobo estiver prescrito e importar em dano efetivo ao erário. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto) A celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta constitui uma das causas de arquivamento do Inquérito Civil, dada a ausência circunstancial de interesse processual. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Su...

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor fundamenta o reconhecimento do dano moral individual pela perda injusta do tempo útil e não se relaciona com a categoria do dano social. Há Teoria do Desvio Produtivo inserida no dano moral coletivo quando o tempo excessivo de atendimento bancário impõe à coletividade a perda injusta do tempo útil, atingindo um bem jurídico difuso relacionado à organização da vida em sociedade.  

INFORMATIVO 868 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 ECA A ausência de situação de risco nos pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de criança/adolescente não afasta a competência do juizado da infância e juventude para processar e julgar.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.062.293-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/9/2025 (Info 868). PROCESSO CIVIL - PROVAS Organização religiosa pode recusar o acesso a procedimento disciplinar eclesiástico instaurado em face de autoridade religiosa.  STJ. 4ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/10/2025 (Info 868). PROCESSO CIVIL - RECURSOS - O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 dias.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.159...

INFORMATIVO 867 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 CIVIL O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.  STJ. Corte Especial. REsps 2.199.164-PR e 2.070.882-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1368) (Info 867). CIVIL - SEGURO 1. O requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro , o qual se reputa presente, independentemente de sua comprovação, nos casos em que a seguradora comparece em juízo, opondo-se ao mérito da pretensão condenatória. 2. Excetua-se tal situação quando a seguradora invocar a falta de prévia solicitação administrativa, circunstância em que caberá a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de inte...

CADERNO DE ERROS DE JURISPRUDÊNCIA

ADMINISTRATIVO A Justiça competente para julgar qualquer direito relacionado à contratação do servidor nos casos do art. 37, IX, é sempre a JUSTIÇA COMUM (estadual ou federal), não importando que a lei estadual ou municipal estabeleça o regime da CLT, uma vez que o fez de forma indevida (STF. 2ª Turma. AI 784188 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 10/05/2011). Em processo administrativo disciplinar não é considerada comunicação válida a remessa de telegrama para o servidor público recebido por terceiro (STJ. 3ª Seção. MS 14.016-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 29/2/2012. Info 492). O STJ decidiu que o servidor que participou das investigações na sindicância e concluiu que o sindicado havia cometido a infração disciplinar, tanto que determinou a instauração do PAD, não pode, posteriormente, ser a autoridade designada para aprovar o relatório final produzido pela comissão no processo administrativo, uma vez que ele já formou seu convencimento no sentido da cu...

INFORMATIVO 1196 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

TRIBUTÁRIO - ICMS É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 1.426.271/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/10/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.266) (Info 1196). As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. STF. Plenário. RE 1.426.271/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/10/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.266) (Info 1196). I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal previst...

INFORMATIVO 1195 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS São inconstitucionais leis municipais que proíbem a abordagem de temas relacionados a questões de gênero ou orientação sexual nas escolas. Essas leis municipais são inconstitucionais por: 1) usurparem a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88); e 2) por violarem preceitos fundamentais relacionados: • à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88); • ao objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e da promoção do bem de todos (art. 3º, I e IV, CF/88); • ao direito à igualdade, inclusive de gênero (art. 5º, caput, CF/88); • à vedação de censura em atividades culturais (art. 5º, IX, CF/88); • ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e • ao direito de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (arts. 205 e 206, II e III, CF/88). STF. Plenário. ADPF 466/SC, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Nu...