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OSCIP

🌱 O QUE É UMA OSCIP? (base da aula) OSCIP = Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 📌 Lei nº 9.790/1999 👉 É uma pessoa jurídica de direito privado , sem fins lucrativos , que atua em atividades de interesse público (educação, saúde, cultura, assistência social etc.). 👉 A qualificação como OSCIP é feita pelo Ministério da Justiça . 👉 Instrumento de parceria com o Poder Público: Termo de Parceria (⚠️ não é convênio). “As instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras, desde que sem fins lucrativos, podem qualificar-se como OSCIP.” 📌 A Lei NÃO exige gratuidade total . 📌 O que importa é: não ter fins lucrativos não distribuir resultados aplicar os recursos no objeto social ⚠️ Pegadinha clássica : muita gente acha que OSCIP precisa ser gratuita. Não precisa. “Considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica que não distribui excedentes e os aplica integralmente no objeto social.” 📌 Atenção ao detalhe: Pode ter excede...

Ato Conjunto nº 01/19 da PGJ/CGMP/CSMP

 LER RESOLUÇÃO CONJUNTA PGJ CGMP CSMP Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 (Republicação) Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a instauração e tramitação do Procedimento Administrativo – PA e o registro nas Notícias de Fato. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o CORREGEDOR-GERAL e o CONSELHO SUPERIOR no exercício das atribuições previstas nos artigos 18, 26, 33, XXII, e 39, ambos da Lei Complementar n.º 34/1994, CONSIDERANDO a disciplina geral das Notícias de Fato e dos Procedimentos Administrativos imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público por meio da Resolução n.º 174, de 4 de julho de 2017; CONSIDERANDO as atribuições cometidas ao Conselho Superior do Ministério Público pela Resolução CNMP n.º 174, de 4 de julho de 2017, bem como o previsto no Regimento Interno do CSMP, art. 9º, incisos IV e V c/c art. 33, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 34, de 12 de setembro de 1994; CONSIDERANDO as deliberações do Consel...

TUTELA INIBITÓRIA E TUTELA ESPECÍFICA NO DIREITO COLETIVO 1X

É instrumento de efetividade do direito material, voltados à prevenção e cessação do ilícito, especialmente no âmbito do direito coletivo.  A tutela inibitória tem finalidade essencialmente preventiva , pois busca impedir a prática, a repetição ou a continuação de um ilícito, independentemente da ocorrência de dano, sendo suficiente a demonstração da probabilidade da violação do direito. Já a tutela específica visa assegurar o cumprimento exato da obrigação , privilegiando a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento, evitando-se, sempre que possível, a conversão da obrigação em perdas e danos. No direito coletivo, especialmente nas ações civis públicas, essas tutelas assumem papel central, pois o foco do Ministério Público não é apenas reparar prejuízos já ocorridos, mas proteger bens jurídicos de relevância social antes que o dano se consolide, como o meio ambiente, o consumidor, a ordem urbanística e a moralidade administrativa. Por isso, a tutela inibitória é am...

"Stalking" - Perseguição

  Perseguição Art. 147-A, CP.  Perseguir  alguém , reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.       (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) Pena –  reclusão , de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:        (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) I – contra criança, adolescente ou idoso;      (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;       (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.        (Incluído pela Lei...

DANO MORAL COLETIVO 2x

1️⃣ CONCEITO O dano moral coletivo é a lesão a valores fundamentais de uma coletividade , juridicamente protegidos, tais como: dignidade humana, meio ambiente, direitos do consumidor, ordem urbanística, moralidade administrativa, patrimônio cultural, direitos trabalhistas coletivos. 👉 Não se trata da soma de danos morais individuais, mas de um dano autônomo , que atinge a esfera ética, social e institucional da coletividade . 📍 Titulares do direito : coletividade indeterminada (direitos difusos), grupo ou categoria (direitos coletivos stricto sensu ), grupo determinável de pessoas (direitos individuais homogêneos). 2️⃣ FUNDAMENTO JURÍDICO CF/88 art. 1º, III – dignidade da pessoa humana art. 5º, V e X – indenização por dano moral art. 225 – meio ambiente Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) art. 1º, I, II, IV, V CDC arts. 6º, VI e 81 Princípios : dignidade da pessoa humana solidariedade social função...