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ADOÇÃO

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  1️⃣ Conceito de adoção A adoção é medida excepcional e irrevogável que cria vínculo de filiação entre adotante e adotado. 📜 Art. 39 do ECA: medida excepcional utilizada quando esgotadas as possibilidades de permanência na família natural ou extensa 📝 Para prova A adoção é medida excepcional e irrevogável . 2️⃣ Quem pode adotar 📜 Art. 42 do ECA Podem adotar: ✔ maiores de 18 anos ✔ independentemente do estado civil Exigência: ✔ diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado ❗ Quem NÃO pode adotar 📜 Art. 42 §1º ❌ ascendentes ❌ irmãos Ou seja: avós pais irmãos não podem adotar. 3️⃣ Adoção por casal 📜 Art. 42 §2º Pode ocorrer quando: ✔ adotantes forem casados ✔ ou vivam em união estável Deve haver: ✔ estabilidade familiar 4️⃣ Divorciados podem adotar? 📜 Art. 42 §4º Sim, divorciados ou separados podem adotar conjuntamente se: ✔ acordo sobre guarda e visitas ✔ estágio de convivência iniciado durante a união 5️⃣ Conse...

PRISÕES NO PROCESSO PENAL @@

TÍTULO IX DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1 o   As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente .            (...