INFORMATIVO 1203 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2026 @@@@
CONSTITUCIONAL Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. STF. Plenário. ADPF 973/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/12/2025 (Info 1203). Diante da adoção de políticas públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional. STF. Plenário. ADPF 973/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/12/2025 (Info 1203). Sete partidos políticos ingressaram, no STF, com uma ADPF pedindo o reconhecimento de que existe racismo estrutural no Brasil e de que haveria um estado de coisas inconstitucional. A ação ficou conhecida como “ADPF Vidas Negras” . O STF reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil. Contudo, rejeitou o pedido para que fosse declarado o estado de coisas inconstitucional. Isso porque embora o racismo estrutural seja grave e persistente, não se configura omissão absoluta do Estad...