Postagens

MINISTÉRIO PÚBLICO

  DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014) Seção I DO MINISTÉRIO PÚBLICO     Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente , essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis . § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional . § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e de provas e títulos; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e ser...

ADOÇÃO

Imagem
  1️⃣ Conceito de adoção A adoção é medida excepcional e irrevogável que cria vínculo de filiação entre adotante e adotado. 📜 Art. 39 do ECA: medida excepcional utilizada quando esgotadas as possibilidades de permanência na família natural ou extensa 📝 Para prova A adoção é medida excepcional e irrevogável . 2️⃣ Quem pode adotar 📜 Art. 42 do ECA Podem adotar: ✔ maiores de 18 anos ✔ independentemente do estado civil Exigência: ✔ diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado ❗ Quem NÃO pode adotar 📜 Art. 42 §1º ❌ ascendentes ❌ irmãos Ou seja: avós pais irmãos não podem adotar. 3️⃣ Adoção por casal 📜 Art. 42 §2º Pode ocorrer quando: ✔ adotantes forem casados ✔ ou vivam em união estável Deve haver: ✔ estabilidade familiar 4️⃣ Divorciados podem adotar? 📜 Art. 42 §4º Sim, divorciados ou separados podem adotar conjuntamente se: ✔ acordo sobre guarda e visitas ✔ estágio de convivência iniciado durante a união 5️⃣ Conse...