Prova de Promotor de Justiça Substituto do MPE/MS 2026 (Fundação FAPEC) - CORREÇÃO
CONSTITUCIONAL 2 - No método tópico-problemático, a interpretação parte do problema concreto para a norma constitucional, concebendo a Constituição como sistema aberto de regras e princípios. No método hermenêutico-concretizador, a interpretação parte da Constituição para o caso concreto, mediante o círculo hermenêutico entre texto, realidade e pré-compreensão do intérprete. O método científico-espiritual privilegia os valores constitucionais e a realidade social, não se limitando à interpretação literal do texto constitucional. O método jurídico clássico aplica à Constituição os métodos tradicionais de hermenêutica jurídica, inclusive os elementos gramatical, histórico, sistemático e teleológico. No método normativo-estruturante, a norma jurídica não se confunde com o texto normativo, resultando da interação entre o programa normativo e a realidade social. 4 - A classificação clássica de José Afonso da Silva divide as normas constitucionais em normas de eficácia plena, eficácia ...