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PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 1️⃣ CNMP 118/2014 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO  RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014.  Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.  O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência prevista no art.130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil e com fundamento no artigo 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 23ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2014, e, ainda;  Considerando que o acesso à Justiça é direito e garantia fundamental da sociedade e do indivíduo e abrange o acesso ao Judiciário, mas vai além para incorporar, também, o direito de acesso a outros mecanismos e meios autocompositivos de resolução dos conflitos e controvérsias, inclusive o acesso ao Ministério Público como garantia fundamental de proteção e de efetivação de direitos e interesses in...

GÊNERO @@@

  1️⃣ GÊNERO — LEIS QUE VOCÊ PRECISA DOMINAR 🔹 Constituição Federal Leia com lente de gênero : Art. 1º, III – dignidade da pessoa humana: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art. 3º, IV – promoção do bem de todos, sem preconceitos Art. 5º, I – igualdade entre homens e mulheres Art. 226, §8º – dever do Estado de coibir violência no âmbito familiar ⚠️ O MPSP adora cobrar fundamento constitucional da atuação do MP em gênero . 🔹 Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006 📌 ESSENCIAL, leitura quase integral Foque em: Art. 2º e 3º – conceito amplo de violência Art. 5º – tipos de violência Art. 7º – violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral Arts. 18 a 24 – medidas protetivas Art. 25 – atuação do MP Art. 41 – inaplicabilidade da Lei 9.0...

LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIFUSOS

1️⃣ FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA LEGITIMIDADE DO MP 📌 Constituição Federal – art. 127 e art. 129 Art. 127, CF O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 129, CF (principais incisos cobrados): I – promover, privativamente, a ação penal pública; III – promover o inquérito civil e a ação civil pública; IX – exercer outras funções compatíveis com sua finalidade. 📌 Da CF decorrem duas formas centrais de atuação : MP como parte MP como fiscal da ordem jurídica ( custos legis ) 2️⃣ ATUAÇÃO DO MP COMO PARTE 📌 Conceito O Ministério Público atua como parte quando é titular da ação , figurando no polo ativo (ou excepcionalmente no passivo), defendendo interesse público, social ou indisponível. 📌 Hipóteses clássicas de atuação como parte 🔹 a) Ação Penal Pública Atuação privativa do MP CF, art. 129, I 🔹 b) Ação Civil P...

Tutela coletiva - Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos 2x

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Lei seca CDC (Lei 8.078/90), arts. 81 a 104 Art. 81 : classificação (difusos, coletivos, individuais homogêneos) – núcleo do tema   Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.         Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:         I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato ;         II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base ;         I...

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A função administrativa pode ser exercida atipicamente pelo Legislativo e Judiciário e também por particulares delegatários de serviços públicos. A função administrativa compreende a prática de atos gerais, como decretos regulamentares, e de atos administrativos individuais.

SÚMULAS CONSOLIDADAS DO CSMP NA ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

SÚMULA n.º 24: “Sujeita-se à homologação do Conselho a promoção de arquivamento lançada por membro do Ministério Público diante do recebimento de inquérito realizado pelo Banco Central (art. 49, Lei nº 6.024/74), devendo, nesse caso, ser extraídas cópias integrais dos autos recebidos, autuando-se como peças de informação e remetendo-se ao colegiado com as razões de arquivamento.”   Fundamento: Nos casos de intervenção, administração provisória e liquidação extrajudicial de instituições financeiras (Lei nº 6.024/74, arts. 8º, 15, 41 e 52; Decreto-lei nº 2.321/87, art. 19) e pessoas equiparadas (tais como distribuidores de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, corretoras de câmbio e consórcios), o inquérito realizado pelo Banco Central serve de base para a eventual responsabilização civil dos exadministradores e contém, de ordinário, os elementos probatórios de que o Ministério Público necessita para ajuizar a respectiva ação civil pública. Constitui-se, portant...

SÚMULAS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

SÚMULA n.º 1: “ HOMOLOGA-SE promoção de arquivamento quando o objeto investigado já tenha sido apreciado em ação popular julgada improcedente em virtude da validade do ato impugnado. ”   Fundamento : A ação popular tem por objeto o pedido de anulação de ato lesivo ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade, patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, CF). Assim, se a ação popular for julgada improcedente ante o reconhecimento da validade do ato impugnado (e não por mera falta de provas), é possível homologar o arquivamento de procedimento investigatório que tenha por objeto justamente verificar a validade/legalidade desse ato (arts. 18 da Lei 4.717/65; Pt. n.º 32.600/93).   SÚMULA n.º 2: “ NÃO SE HOMOLOGA promoção de arquivamento em matéria de propaganda enganosa por alegação de interesse individual do consumidor, haja vista o caráter difuso do interesse, que abrange todos os que tiveram acesso à publicidade.”   Fundamento : A propaganda enganos...