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CONSUMIDOR - JULGADOS IMPORTANTES

 É constitucional a fixação, por decreto, de parâmetro quantitativo para o “mínimo existencial”, desde que submetida a reavaliações periódicas baseadas em estudos técnicos. Essa fixação se insere no espaço de regulamentação previsto no CDC e evita vácuo normativo na operacionalização do regime de superendividamento. Por outro lado, é inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial (art. 4º, parágrafo único, I, “h”, do Decreto), por se tratar de modalidade de crédito frequentemente destinada ao consumo e apta a distorcer o diagnóstico do superendividamento. STF. Plenário. ADPF 1.005/DF, ADPF 1.006/DF, ADPF 1.097/DF, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 23/04/2026 (Info 1214) É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS, admitida a taxatividade mitigada e observados critérios técnicos delineados em precedentes da Segunda Seção e na ADI n. 7.265/DF. ...

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO

Controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e institucionais destinados à fiscalização, revisão, acompanhamento e correção da atuação administrativa, com o objetivo de assegurar conformidade com a ordem jurídica, proteção do interesse público e observância dos princípios constitucionais da Administração Pública. O controle existe porque a atividade administrativa não é absoluta nem livre: ela está submetida ao princípio da legalidade, à supremacia do interesse público e ao regime republicano de responsabilização estatal. A Constituição Federal estrutura um verdadeiro sistema de controle da Administração, especialmente a partir dos arts. 37 e 70 a 75 da CF. O controle constitui decorrência direta do Estado de Direito, pois a Administração Pública atua em nome da coletividade e deve prestar contas de seus atos. O controle pode ser classificado quanto ao órgão controlador, quanto ao momento do exercício, quanto à natureza do controle e quanto à extensão da ativi...

SEPARAÇÃO DOS PODERES @@@

CONSTITUIÇÃO FEDERAL   Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014) CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO Seção I DO CONGRESSO NACIONAL     Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.     Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputa...