LEI PENAL NO TEMPO E LEI PENAL NO ESPAÇO 1X
PARTE I — LEI PENAL NO TEMPO 1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE O estudo da lei penal no tempo começa pelo princípio da legalidade, previsto no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal. Previsão legal Art. 1º do CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 5º, XXXIX, da CF: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Conteúdo do princípio O princípio da legalidade possui quatro dimensões clássicas: lex praevia → proibição da retroatividade maléfica; lex scripta → proibição do costume incriminador; lex stricta → proibição da analogia in malam partem; lex certa → exigência de taxatividade. Frases para caderno de erros A lei penal incriminadora deve ser anterior ao fato. É vedada analogia in malam partem. Costume não cria crime. Norma penal deve ser taxativa. 2. TEMPO DO CRIME Teorias Teoria da atividade Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. Teoria do resultado ...