MINISTÉRIO PÚBLICO
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014) Seção I DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente , essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis . § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional . § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e de provas e títulos; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e ser...