COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
APOSTILA COMPLETA – COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL 1. CONCEITO DE COMPETÊNCIA Competência é a medida da jurisdição. Trata-se da delimitação do poder jurisdicional atribuído a cada órgão do Poder Judiciário para julgar determinada causa penal. 2. PRINCIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS (CPP) Art. 69 do CPP Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função. DI NA DOLU COCO PREPRE 3. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR Art. 70 do CPP Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução . § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determ...