Postagens

"Stalking" - Perseguição

  Perseguição Art. 147-A, CP.  Perseguir  alguém , reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.       (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) Pena –  reclusão , de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:        (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) I – contra criança, adolescente ou idoso;      (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;       (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.        (Incluído pela Lei...

DANO MORAL COLETIVO @@@

1️⃣ CONCEITO O dano moral coletivo é a lesão a valores fundamentais de uma coletividade , juridicamente protegidos, tais como: dignidade humana, meio ambiente, direitos do consumidor, ordem urbanística, moralidade administrativa, patrimônio cultural, direitos trabalhistas coletivos. 👉 Não se trata da soma de danos morais individuais, mas de um dano autônomo , que atinge a esfera ética, social e institucional da coletividade . 📍 Titulares do direito : coletividade indeterminada (direitos difusos), grupo ou categoria (direitos coletivos stricto sensu), grupo determinável de pessoas (direitos individuais homogêneos). 2️⃣ FUNDAMENTO JURÍDICO CF/88 art. 1º, III – dignidade da pessoa humana art. 5º, V e X – indenização por dano moral art. 225 – meio ambiente Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) art. 1º, I, II, IV, V CDC arts. 6º, VI e 81 Princípios : dignidade da pessoa humana solidariedade social função ...

PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 1️⃣ CNMP 118/2014 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO  RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014.  Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.  O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência prevista no art.130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil e com fundamento no artigo 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 23ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2014, e, ainda;  Considerando que o acesso à Justiça é direito e garantia fundamental da sociedade e do indivíduo e abrange o acesso ao Judiciário, mas vai além para incorporar, também, o direito de acesso a outros mecanismos e meios autocompositivos de resolução dos conflitos e controvérsias, inclusive o acesso ao Ministério Público como garantia fundamental de proteção e de efetivação de direitos e interesses in...

GÊNERO @@@

  1️⃣ GÊNERO — LEIS QUE VOCÊ PRECISA DOMINAR 🔹 Constituição Federal Leia com lente de gênero : Art. 1º, III – dignidade da pessoa humana: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art. 3º, IV – promoção do bem de todos, sem preconceitos Art. 5º, I – igualdade entre homens e mulheres Art. 226, §8º – dever do Estado de coibir violência no âmbito familiar ⚠️ O MPSP adora cobrar fundamento constitucional da atuação do MP em gênero . 🔹 Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006 📌 ESSENCIAL, leitura quase integral Foque em: Art. 2º e 3º – conceito amplo de violência Art. 5º – tipos de violência Art. 7º – violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral Arts. 18 a 24 – medidas protetivas Art. 25 – atuação do MP Art. 41 – inaplicabilidade da Lei 9.0...

LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIFUSOS

1️⃣ FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA LEGITIMIDADE DO MP 📌 Constituição Federal – art. 127 e art. 129 Art. 127, CF O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 129, CF (principais incisos cobrados): I – promover, privativamente, a ação penal pública; III – promover o inquérito civil e a ação civil pública; IX – exercer outras funções compatíveis com sua finalidade. 📌 Da CF decorrem duas formas centrais de atuação : MP como parte MP como fiscal da ordem jurídica ( custos legis ) 2️⃣ ATUAÇÃO DO MP COMO PARTE 📌 Conceito O Ministério Público atua como parte quando é titular da ação , figurando no polo ativo (ou excepcionalmente no passivo), defendendo interesse público, social ou indisponível. 📌 Hipóteses clássicas de atuação como parte 🔹 a) Ação Penal Pública Atuação privativa do MP CF, art. 129, I 🔹 b) Ação Civil P...

Tutela coletiva - Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos 2x

Imagem
Lei seca CDC (Lei 8.078/90), arts. 81 a 104 Art. 81 : classificação (difusos, coletivos, individuais homogêneos) – núcleo do tema   Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.         Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:         I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato ;         II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base ;         I...