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MARCO LEGAL DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL 1x

Domínio social estruturado exige atuação de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. Organização criminosa ultraviolenta exige mínimo de 3 pessoas. Domínio social estruturado exige violência ou grave ameaça para controle territorial, social ou econômico. Pena do domínio social estruturado: 20 a 40 anos. Favorecimento ao domínio social estruturado: pena de 12 a 20 anos e multa. Crimes da Lei nº 15.358/2026 são hediondos. Crimes da lei não admitem anistia, graça, indulto ou fiança. Crimes da lei não admitem livramento condicional. Atos preparatórios possuem punição própria quando houver propósito inequívoco de consumação. Atos preparatórios podem receber pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 1/2. Liderança da organização criminosa aumenta a pena de 2/3 ao dobro. Financiamento da organização criminosa aumenta a pena. Uso de criança ou adolescente aumenta a pena. Emprego de arma de fogo restrita, explosivo ou artefato análogo aumenta a pena. Relação tr...

CRIMES CONTRA A VIDA @@

CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA         Homicídio simples         Art. 121. Matar alguem:         Pena - reclusão, de seis a vinte anos.         Caso de diminuição de pena         § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção , logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço . HOMICÍDIO SIMPLES – art. 121, caput, do Código Penal Objetividade jurídica: tutela da vida humana extrauterina. Objeto material: a pessoa humana viva sobre a qual recai a conduta criminosa. Sujeito ativo: qualquer pessoa, pois se trata de crime comum. Sujeito passivo: qualquer pessoa viva, titular do bem jurídico vida. Elemento subjetivo: dolo, consistente na vontade livre e consciente de matar alguém ( anim...

ESTATUTO DO DESARMAMENTO @@@

  LEI N o  10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Regulamento Regulamento Regulamento Regulamento Regulamento Regulamento Regulamento Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I         DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS         Art. 1 o  O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.         Art. 2 o  Ao Sinarm compete:         I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;         ...