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SEPARAÇÃO DOS PODERES @@@

CONSTITUIÇÃO FEDERAL   Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014) CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO Seção I DO CONGRESSO NACIONAL     Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.     Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputa...