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Mostrando postagens de março, 2026

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS @@

 As audiências concentradas estão dentro do sistema de proteção da criança e do adolescente, previsto no: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 19, §1º e §2º   Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) § 1  o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13....

Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026

 Ler artigo do Rogério Sanches - https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2026/03/25/competencia-penal-e-homicidio-ultraviolento-limites-constitucionais-da-colegialidade-obrigatoria/

COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL

APOSTILA COMPLETA – COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL 1. CONCEITO DE COMPETÊNCIA Competência é a medida da jurisdição. Trata-se da delimitação do poder jurisdicional atribuído a cada órgão do Poder Judiciário para julgar determinada causa penal. A competência é pressuposto processual de validade da instância. 2. PRINCIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS (CPP) Art. 69 do CPP Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função. DI NA DOLU COCO PREPRE 3. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR Art. 70 do CPP Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução . § 1o  Se, iniciada a execução no território naci...