COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
APOSTILA COMPLETA – COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
1. CONCEITO DE COMPETÊNCIA
Competência é a medida da jurisdição. Trata-se da delimitação do poder jurisdicional atribuído a cada órgão do Poder Judiciário para julgar determinada causa penal.
A competência é pressuposto processual de validade da instância.
2. PRINCIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS (CPP)
Art. 69 do CPP
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
II - o domicílio ou residência do réu;
VII - a prerrogativa de função.
DI NA DOLU COCO PREPRE
3. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
Art. 70 do CPP
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
Art. 71 do CPP
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
4. COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO DO RÉU
Art. 72 do CPP
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
5. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Justiça Comum Estadual
Regra geral.
Justiça Federal (Art. 109 da CF)
Crimes que envolvam:
- bens, serviços ou interesse da União;
- crimes políticos;
- infrações praticadas contra organização do trabalho;
6. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Prevista na Constituição Federal.
Exemplo:
- STF julga autoridades com foro privilegiado (art. 102, I, b, CF);
- STJ julga governadores (art. 105, I, a, CF).
Importante:
- Súmula 451 do STF: foro por prerrogativa aplica-se apenas a crimes cometidos no exercício do cargo.
7. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Art. 74, §1º do CPP
Compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida:
- homicídio;
- infanticídio;
- aborto;
- induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
Princípio da soberania dos veredictos.
8. CONEXÃO E CONTINÊNCIA
Art. 76 do CPP – Conexão
I – quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo; II – quando uma infração for praticada para facilitar outra; III – quando houver prova comum.
Art. 77 do CPP – Continência
I – quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II – nos casos de concurso formal.
Efeito: reunião de processos.
Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
9. PREVENÇÃO
Art. 83 do CPP
A prevenção ocorre quando dois ou mais juízes são igualmente competentes, firmando-se a competência daquele que primeiro praticar ato no processo.
10. INCOMPETÊNCIA
Art. 108 do CPP
A incompetência pode ser:
- absoluta;
- relativa.
Art. 109 do CPP
A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício.
Art. 110 do CPP
A incompetência relativa deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão.
11. SÚMULAS IMPORTANTES
- Súmula 122 do STJ: competência da Justiça Federal prevalece sobre a Estadual em caso de conexão.
- Súmula 706 do STF: nulidade por incompetência relativa depende de demonstração de prejuízo.
12. DICAS PARA PROVA
- Priorize o art. 69 do CPP (é o coração da competência);
- Lugar da infração = regra geral;
- Tribunal do Júri sempre aparece;
- Conexão e continência derrubam muita gente;
- Prevenção é critério residual.
13. MAPA MENTAL RESUMIDO
COMPETÊNCIA → Art. 69 CPP
→ Lugar (regra) → Domicílio do réu (subsidiário) → Natureza da infração → Conexão / continência → Prevenção → Prerrogativa de função
🌿 1. PRIMEIRO: o que é competência?
Pense assim:
👉 Competência = quem vai julgar o caso É a regra que define qual juiz ou tribunal vai analisar o crime.
📌 Regra principal (grave isso):
👉 A competência é definida, em regra, pelo:
➡️ LUGAR DO CRIME
(art. 70 do CPP)
🧠 Tradução simples:
Onde o crime aconteceu → é onde será julgado
⚠️ EXCEÇÕES IMPORTANTES (caem MUITO):
1. Lugar desconhecido
➡️ Vai para o domicílio do réu
2. Crime tentado
➡️ Onde ocorreu o último ato de execução
3. Crimes à distância
➡️ Pode ser:
-
onde ocorreu a ação
OU - onde ocorreu o resultado
(Teoria da ubiquidade)
🌿 2. AGORA: o que é conexão?
Aqui começa a confusão — mas vou simplificar:
👉 Conexão = juntar processos
🧠 Ideia central:
Quando dois ou mais crimes têm relação → eles podem ser julgados juntos
📌 Tipos de conexão (art. 76 CPP):
🔹 1. Conexão intersubjetiva
➡️ Várias pessoas envolvidas
Ex:
- dois agentes cometem crime juntos
🔹 2. Conexão objetiva
➡️ Um crime está ligado ao outro
Ex:
- furto para facilitar um homicídio
🔹 3. Conexão probatória
➡️ Um crime ajuda a provar o outro
Ex:
- falsidade documental usada em outro crime
🌿 3. E a tal da continência?
👉 Continência = também junta processos, mas é mais “forte”
📌 Quando ocorre?
🔹 1. Concurso de pessoas
➡️ Várias pessoas no MESMO crime
🔹 2. Crime único com vários resultados
➡️ Ex: uma conduta → várias vítimas
🧠 Diferença chave:
- Conexão → crimes diferentes relacionados
- Continência → situação mais “unitária”
🌿 4. O EFEITO MAIS IMPORTANTE (CAI MUITO!)
👉 Quando há conexão ou continência:
➡️ os processos são reunidos
➡️ um único juízo julga tudo
⚠️ REGRA DE OURO (decisiva em prova):
🔥 Se houver conexão com alguém com foro privilegiado:
👉 O processo sobe para o tribunal competente
❌ EXCEÇÃO MUITO COBRADA:
👉 No caso de:
crime doloso contra a vida (Tribunal do Júri)
➡️ O Júri PREVALECE
💥 Exemplo clássico de prova:
- Juiz + pessoa comum cometem homicídio
👉 NÃO vai para o Tribunal de Justiça
👉 Vai para o Tribunal do Júri
🌿 5. RESUMO QUE VOCÊ TEM QUE DECORAR
Se você lembrar disso, você acerta MUITA questão:
✔️ Competência:
- Regra → lugar do crime
- Exceção → domicílio do réu
✔️ Conexão:
- Liga crimes diferentes
- Junta processos
✔️ Continência:
- Situação mais “unitária”
- Também junta processos
✔️ Regra de conflito:
-
Foro privilegiado puxa competência
❗ EXCETO:
➡️ Tribunal do Júri (prevalece)
JURISPRUDÊNCIA
CADERNO DE ERROS
✔️ CP → teoria da atividade (ação ou omissão)
✔️ CPP → teoria do resultado (consumação)
✔️ JECRIM → teoria da atividade (lugar da ação ou omissão)
No que concerne à competência para processo e julgamento dos crimes de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (Prova: VUNESP - 2025 - MPE-SP - Analista Jurídico do Ministério Público)
A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que a pena aplicada ao crime de competência estadual seja mais grave. (Prova: MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
A prerrogativa de função (constitucional) prevalece sobre as regras de continência do CPP.
A competência é pressuposto processual de validade da instância, ou seja, requisito indispensável à instauração e ao desenvolvimento regular do processo. (Prova: MPE-SP - 2015 - MPE-SP - Promotor de Justiça)
A competência é pressuposto processual de validade da instância, ou seja, requisito indispensável à instauração e ao desenvolvimento regular do processo. (Prova: MPE-SP - 2015 - MPE-SP - Promotor de Justiça)
A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre prerrogativa de função prevista apenas em Constituição Estadual.
O domicílio do ofendido não fixa competência na ação privada.
Promotor de Justiça é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, mas não necessariamente do local do crime - a competência é fixada pela Constituição, não pelo lugar da infração.
Quem julga o crime desclassificado é o próprio Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, e não outro juiz.
É do Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por policial militar contra civil. (Prova: MPE-SP - 2013 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
✔️ Policial militar mata civil (dolosamente) → Tribunal do Júri
✔️ Policial militar comete crime militar típico contra militar → Justiça Militar
Ocorre a derrogação da competência territorial na hipótese de desaforamento. (Prova: MPE-SP - 2010 - MPE-SP - Promotor de Justiça)
Nas hipóteses de conexão e continência, constatada, em incidente próprio, a insanidade mental de um dos acusados, superveniente à infração, impõe-se a separação dos processos. (Prova: VUNESP - 2008 - MPE-SP - Promotor de Justiça)
👉 Infração única com vários agentes → continência (não é conexão).
👉 Quando há uma única infração penal praticada por duas ou mais pessoas, ocorre continência por concurso de agentes (art. 77, I, CPP), pois existe unidade de fato.
👉 A conexão intersubjetiva por concurso (art. 76, I, CPP) pressupõe pluralidade de infrações, ainda que praticadas por várias pessoas.
👉 Na conexão/continência, entre jurisdições da mesma categoria, primeiro prevalece o local do crime mais grave; só depois, o com maior número de infrações.
Compete ao Tribunal de Justiça julgar a exceção da verdade interposta em processo por crime de calúnia imputado a Juiz de Direito sujeito à sua jurisdição. (Prova: MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justiça)
👉 A competência para julgar membros do Judiciário e do MP é fixada pela vinculação funcional (foro por prerrogativa), e não pelo lugar da infração.
👉 Em coautoria com réu com foro privilegiado, não há atração de competência: há desmembramento; quem não tem foro vai ao Júri.
A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pelo cometimento de uma mesma infração penal. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao dar interpretação conforme ao art. 3º-C do Código de Processo Penal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, 6299, 6300 e 6305, a competência do Juiz das Garantias abrange os crimes militares próprios. (Prova: MPE-PR - 2025 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto)
Compete à justiça comum do DF processar e julgar crime em que indígena figure tanto como autor e vítima, desde que não haja ofensa a direitos e a cultura indígenas. (Prova: MPDFT - 2025 - MPDFT - Promotor de Justiça)
Havendo conexão entre crime federal e crime comum, prevalece a Justiça Federal, ressalvada a competência do Tribunal do Júri.
Tem autoridade com foro (Prefeito).
➡️ Tudo deve ser enviado ao PGJ.
➡️ Mesmo com outros investigados sem foro.
Conexão consequencial não é quando um crime facilita o outro; isso descreve outra forma de conexão, ligada à finalidade, e não à consequencial propriamente dita.
A conexão objetiva finalística ocorre quando um crime é praticado para ocultar outro, garantir impunidade ou obter vantagem em relação a ele.
A continência não pode ser reconhecida em qualquer fase de forma irrestrita, especialmente não na execução penal, pois há limites processuais para essa unificação.
No conflito entre jurisdição comum e militar, a regra é a separação dos processos, sem exceção por conexão intersubjetiva, pois a competência da Justiça Militar é absoluta.
Havendo conexão entre crimes comuns e eleitorais, a Justiça Eleitoral julga ambos, não apenas os crimes eleitorais, não sendo hipótese de separação obrigatória.
A teoria do juízo aparente admite a validade de atos praticados por juízo aparentemente competente, podendo alcançar inclusive hipóteses que envolvem incompetência absoluta, conforme entendimento jurisprudencial.
Comentários
Postar um comentário