COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
APOSTILA COMPLETA – COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
1. CONCEITO DE COMPETÊNCIA
Competência é a medida da jurisdição. Trata-se da delimitação do poder jurisdicional atribuído a cada órgão do Poder Judiciário para julgar determinada causa penal.
2. PRINCIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS (CPP)
Art. 69 do CPP
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
II - o domicílio ou residência do réu;
VII - a prerrogativa de função.
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3. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
Art. 70 do CPP
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
Art. 71 do CPP
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
4. COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO DO RÉU
Art. 72 do CPP
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
5. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Justiça Comum Estadual
Regra geral.
Justiça Federal (Art. 109 da CF)
Crimes que envolvam:
- bens, serviços ou interesse da União;
- crimes políticos;
- infrações praticadas contra organização do trabalho;
6. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Prevista na Constituição Federal.
Exemplo:
- STF julga autoridades com foro privilegiado (art. 102, I, b, CF);
- STJ julga governadores (art. 105, I, a, CF).
Importante:
- Súmula 451 do STF: foro por prerrogativa aplica-se apenas a crimes cometidos no exercício do cargo.
7. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Art. 74, §1º do CPP
Compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida:
- homicídio;
- infanticídio;
- aborto;
- induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
Princípio da soberania dos veredictos.
8. CONEXÃO E CONTINÊNCIA
Art. 76 do CPP – Conexão
I – quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo; II – quando uma infração for praticada para facilitar outra; III – quando houver prova comum.
Art. 77 do CPP – Continência
I – quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II – nos casos de concurso formal.
Efeito: reunião de processos.
9. PREVENÇÃO
Art. 83 do CPP
A prevenção ocorre quando dois ou mais juízes são igualmente competentes, firmando-se a competência daquele que primeiro praticar ato no processo.
10. INCOMPETÊNCIA
Art. 108 do CPP
A incompetência pode ser:
- absoluta;
- relativa.
Art. 109 do CPP
A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício.
Art. 110 do CPP
A incompetência relativa deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão.
11. SÚMULAS IMPORTANTES
- Súmula 122 do STJ: competência da Justiça Federal prevalece sobre a Estadual em caso de conexão.
- Súmula 706 do STF: nulidade por incompetência relativa depende de demonstração de prejuízo.
12. DICAS PARA PROVA
- Priorize o art. 69 do CPP (é o coração da competência);
- Lugar da infração = regra geral;
- Tribunal do Júri sempre aparece;
- Conexão e continência derrubam muita gente;
- Prevenção é critério residual.
13. MAPA MENTAL RESUMIDO
COMPETÊNCIA → Art. 69 CPP
→ Lugar (regra) → Domicílio do réu (subsidiário) → Natureza da infração → Conexão / continência → Prevenção → Prerrogativa de função
JURISPRUDÊNCIA
CADERNO DE ERROS
✔️ CP → teoria da atividade (ação ou omissão)
✔️ CPP → teoria do resultado (consumação)
✔️ JECRIM → teoria da atividade (lugar da ação ou omissão)
No que concerne à competência para processo e julgamento dos crimes de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (Prova: VUNESP - 2025 - MPE-SP - Analista Jurídico do Ministério Público)
A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, ainda que a pena aplicada ao crime de competência estadual seja mais grave. (Prova: MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
A competência é pressuposto processual de validade da instância, ou seja, requisito indispensável à instauração e ao desenvolvimento regular do processo. (Prova: MPE-SP - 2015 - MPE-SP - Promotor de Justiça)
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