Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Ministério Público

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP

 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público , o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:  r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;                 (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha p...

MINISTÉRIO PÚBLICO

Súmula 329, STJ - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. É formalmente inconstitucional lei ordinária estadual, aprovada na vigência da atual ordem constitucional, que organiza e disciplina as atribuições e regulamenta o Estatuto dos respectivos membros do Ministério Público. (Prova: MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça)