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Mostrando postagens com o rótulo InformativosSTJ2024

INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 14 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ADMINISTRATIVO Aplica-se o regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto nº 20.910/1932 e no Decreto-Lei nº 4.597/1942, às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado que atuem na prestação de serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial. STJ. Corte Especial. EREsp 1.725.030-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/12/2023 (Info 14 – Edição Extraordinária). ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial funda-se no fenótipo , e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato.  STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 69.978-BA, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 23/10/2023 (Info 14 – Edição Extraordinária). ADMINISTRATIVO - PAD Ainda que o art. 57 da Lei n. 9.784/1999 preveja o curso recursal por até três diversas instâncias administrativas, não será dado ao sucumbente manejar três sucessi...

INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 16 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL Admite-se o distinguishing quanto ao Tema 918/STJ (REsp 1.480.881/PI), na hipótese em que a diferença de idade entre o acusado e a vítima não se mostrou tão distante quanto do acórdão paradigma (o réu possuía 19 anos de idade, ao passo que a vítima contava com 12 anos de idade), bem como há concordância dos pais da menor somado a vontade da vítima de conviver com o réu e o nascimento do filho do casal , o qual foi registrado pelo genitor. STJ. 6ª Turma.REsp 1.977.165/MS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1), Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2023 (Info 777). PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA É possível a cumulação das causas de aumento de pena da continuidade delitiva e do concurso formal, quando em delitos fiscais, o sujeito ativo, mediante uma única ação ou omissão, sonega o pagamento de diversos tributos, reiterando a conduta por determinado período, além de concorrer para a prática do delito pr...

INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 17 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - MEDICAMENTO A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; c) existência de registro do medicamento na ANVISA , observados os usos autorizados pela agência. STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/09/2018 (Recurso Repetitivo – Tema 106) (Info 633). AMBIENTAL - Tese A) O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet , dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa) ; ii) o direito de qualquer pessoa ...

INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 18 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL Veículo de imprensa jornalística possui direito líquido e certo de obter dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais. STJ. 2ª Turma. REsp 1.852.629-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/10/2020 (Info 681). IDOSO A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais. STJ. 1ª Turma. REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018 (Info 641). ÍNDIOS - Mostra-se ilegal e ilegítimo o discrímen entre povos indígenas aldeados e outros que vivam fora da Reserva na operacionalização do serviço de saúde pelos entes públicos. STJ. 2ª Turma. REsp 1.064.009-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/8/2009 (Info 401). - O procedimento de demarc...

INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 19 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.  STJ. 1ª Turma.REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária). Prova oral:  Candidato(a), o princípio da retroatividade da lei penal benéfica também pode ser aplicado ao direito administrativo sancionador? Resposta: Em regra, não. A retroatividade da lei penal mais benéfica está diretamente vinculada ao princípio do favor libertatis, peculiaridade inexistente no Direito Administrativo Sancionador. Assim, em regra, aplica-se o princípio do tempus regit actum. Exceção: a lei mais favorável (ex: lei que reduz multa) pode prever que ela se aplicará retroativamente. Em suma: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica. STJ. 1ª Turma.REsp 2.10...

INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 20 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - O mero inadimplemento contratual , resultante de atraso ou cancelamento de voo, não gera dano moral ao consumidor, o qual deve ser aferido a partir das peculiaridades inerentes à atividade de navegação aérea.  STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.150.150-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o Acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 21/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária). - Embora o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa, a demonstração de dolo da vítima do acidente de trânsito afasta a indenização securitária.  STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.585.076-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/4/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária). CIVIL - CONTRATO - É possível a responsabilidade civil por ruptura abrupta de tratativas verificada na fase pré-contratual para a aquisição de invento, em decorrência da aplicação do princípio da boa-fé objetiva e diante da legítima expectativa criada.  STJ. 3ª Turma. R...

INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 21 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ECA Não é possível a unificação de medidas socioeducativas estipuladas em remissão e em sentença que dá procedência à representação legal.  STJ. 5ª Turma.AgRg no HC 848.765/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 17/6/2024 (Info 21 – Edição Extraordinária). PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO O exame pericial torna-se excepcionalmente prescindível à comprovação da qualificadora prevista no inciso III, do § 4º, do art. 155 do Código Penal, quando inexistirem vestígios no veículo furtado e houver a apreensão de chave falsa em poder do agente.  STJ. 6ª Turma.AgRg no HC 876.671-SC, Rel. Min.Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 29/4/2024 (Info 21 – Edição Extraordinária). PENAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual.  STJ. 5ª Turma.AgRg no AREsp 2.470.205/AL, Rel. Min. Ribe...

INFORMATIVO 800 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ADMINISTRATIVO - LIA - Ao julgar o Tema 1.199, o STF decidiu que as alterações benéficas ao réu previstas na Lei nº 14.230/2021 não poderiam incidir caso já houvesse condenação transitada em julgado. Por outro lado, o STF decidiu que as alterações benéficas da Lei nº 14.230/2021 poderiam ser aplicadas aos processos em curso, mesmo que já houvesse condenação, desde que ainda não tivesse coisa julgada. Desse modo, o STF autorizou a aplicação da Lei nº 14.230/2021 aos processos ainda não cobertos pelo manto da coisa julgada. O que estava sendo discutido no Tema 1.199 era a supressão da modalidade culposa de improbidade administrativa pela Lei nº 14.230/2021. Assim, no Tema 1.199 não se debateu a respeito das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 no art. 11 da Lei nº 8.429/92. A despeito disso, o raciocínio ali construído também ser aplicado para o art. 11 da Lei de Improbidade. Assim, o entendimento firmado no Tema 1.199 da Repercussão Geral aplica-se ao caso de ato de improbidade...

INFORMATIVO 801 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 AMBIENTAL É indispensável a autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, mesmo que não destinada ao envase e consumo humano.  STJ. 1ª Turma.REsp 1.490.603-PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 20/2/2024 (Info 801). CIVIL - DIREITOS DA PERSONALIDADE É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra do art. 56 da Lei nº 6.015/1973 (redação original), independentemente de motivação.  STJ. 3ª Turma. REsp 1.951.170-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/2/2024 (Info 801). PROCESSO CIVIL É nula a modificação ou alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelos Tribunais, durante a tramitação processual, sem aviso prévio, causando prejuízo às partes.  STJ. 4ª Turma. REsp 2.018.319-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2024 (Info 801). PROCESSO COLETIVO O Ministério Público possu...

INFORMATIVO 802 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE Não obstante a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a nova previsão específica em seus incisos, de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, evidencia verdadeira continuidade típico-normativa da conduta.  STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.206.630-SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 27/2/2024 (Info 802). CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE A psicopedagogia, a equoterapia e a musicoterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista. STJ. 3ª Turma. REsp 2.064.964/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/2/2024 (Info 802). EMPRESARIAL - FALÊNCIA Não é possível a aplicação do limite de crédito de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005, à hipótese de co...

INFORMATIVO 803 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSUMIDOR A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo .  STJ. Corte Especial. EAREsp 1.501.756-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 803). PROCESSO CIVIL - RECURSO - Cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR para tratar de debate acerca da aplicação, em concreto, das regras processuais previstas para a admissão e o julgamento do IRDR.  STJ. 2ª Turma. REsp 2.023.892-AP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/3/2024 (Info 803). - O CPC estabeleceu, como regra, a sistemática da causa-piloto para o julgamento do IRDR.  STJ. 2ª Turma. REsp 2.023.892-AP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/3/2024 (Info 803). PROCESSO COLETIVO Nas ações coletivas em que a associação representa seus ass...

INFORMATIVO 804 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL O recebimento de pensão previdenciária não exclui a condenação do ofensor à prestação de alimentos indenizatórios, desde que demonstrado decréscimo na situação financeira dos dependentes da vítima.  STJ. 4ª Turma. REsp 1.392.730-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/3/2024 (Info 804). CIVIL - ALIMENTOS A decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos deve ser fundamentada no tocante à dosimetria do prazo de encarceramento (entre 1 mês e 3 meses), notadamente quando se adotar prazo superior ao mínimo legal.  STJ. 4ª Turma. RHC 188.811/GO, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 12/3/2024 (Info 804). EMPRESARIAL - FALÊNCIA Quando não restar comprovado o abuso de direito de voto por parte do credor que se manifestou contrário ao plano recuperacional, não é possível deferir a recuperação judicial sem a aprovação do plano pelo quórum previsto no art. 45 da Lei nº 11.101/2005 e sem o atendimento cumulativo de todos os requisitos do ar...