INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 20 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
- O mero inadimplemento contratual, resultante de atraso ou cancelamento de voo, não gera dano moral ao consumidor, o qual deve ser aferido a partir das peculiaridades inerentes à atividade de navegação aérea.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.150.150-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o Acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 21/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- Embora o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa, a demonstração de dolo da vítima do acidente de trânsito afasta a indenização securitária.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.585.076-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/4/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
CIVIL - CONTRATO
- É possível a responsabilidade civil por ruptura abrupta de tratativas verificada na fase pré-contratual para a aquisição de invento, em decorrência da aplicação do princípio da boa-fé objetiva e diante da legítima expectativa criada.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.078.517-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 14/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel quando houver a resilição unilateral de contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra contratual.
STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.811.724-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 24/6/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- É legítima a recusa de seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo, desde que previamente notificado o segurado e não aceita a proposta alternativa apresentada.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.585.935-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 26/2/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
CIVIL - FAMÍLIA
- O herdeiro detém legitimidade ativa para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.791.674-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- O cônjuge supérstite tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.604 do Código Civil.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.952.565/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/3/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- É possível a excepcional relativização da coisa julgada de anterior ação de investigação de paternidade, na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai, quando existente resultado negativo obtido em teste já realizado por determinação do próprio Judiciário.
STJ. 4ª Turma. Resp 1.639.372-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/6/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- É possível a fixação de verba alimentar em patamar inferior ao postulado na inicial ainda que haja o reconhecimento da revelia do réu devidamente citado e a incidência de seus efeitos consequentes.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.971.966/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 5/3/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
CIVIL - SUCESSÕES
Viola a proibição legal do Pacto de Corvina cláusula de acordo judicial que exclui do herdeiro o direito de participar de futura sucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.112.700/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/4/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
CONSUMIDOR
- Dono de estabelecimento de hospedagem onerosa de visitantes não responde civilmente por danos morais em razão de homicídio praticado em suas dependências por visitante hospedado no local.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.114.079-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Moura Ribeiro, julgado em 23/4/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- O consumidor não pode requerer a restituição da quantia paga por um produto que foi utilizado por um longo período depois de ter sido devidamente reparado, mesmo que o conserto tenha ocorrido após o esgotamento do prazo de 30 dias concedidos ao fornecedor pelo §1º, do art. 18, do CDC.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.103.427-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para Acórdão Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/6/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- Não se admite, considerando sua vinculação à oferta, a desistência arbitrária do contrato pelo fornecedor, sob o argumento de que seria lícita a exigência de complementação do preço pago pelo bem em razão dos riscos inerentes à variação cambial e ao advento da pandemia de Covid-19.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.103.156-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 12/3/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- A autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde.
STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 2.058.692-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/4/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
EMPRESARIAL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL
A compra de palavras-chaves referentes à marca de uma empresa concorrente junto ao provedor de pesquisa, a fim de aparecer em destaque no resultado de anúncios em buscas na internet se configura como ato de concorrência desleal, dispensando a demonstração de prejuízo concreto para que surja o dever de indenizar.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.096.417-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/2/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
- Pelo princípio da instrumentalidade das formas, a anulação de ações conexas ao processo falimentar, por ausência de intervenção do Ministério Público, somente se justifica quando ficar caracterizado efetivo prejuízo à parte.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.084.837-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/6/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
🔊- Com o advento da Lei n. 14.112/2020, somente após a juntada da certidão negativa ou comprovação de adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva com efeitos de negativa, é que o juiz irá ou não homologar o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.084.986-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 12/3/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- Exaurido o stay period, compete ao Juízo trabalhista a execução de crédito trabalhista extraconcursal, sendo vedado ao Juízo da recuperação judicial proceder ao controle dos atos constritivos a serem exarados.
STJ. 2ª Seção. CC 191.533-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/4/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- Não compete ao juízo da recuperação judicial determinar a substituição dos atos de constrição relativos a valores em dinheiro por não constituírem bens de capital.
STJ. 2ª Seção. CC 196.553-PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/4/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
AMBIENTAL
No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), a pretensão de indenização está sujeita à prescrição, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.029.870-MA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/2/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
ECA
- Inexiste interesse processual do Ministério Público para propor ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e dano social contra casal que teria tentado realizar "adoção à brasileira", em detrimento do procedimento previsto no Sistema Nacional de Adoção.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.126.256/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante.
STJ. 4ª Turma. HC 909.659-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 18/6/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
PROCESSO CIVIL
- A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.462.840-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- Considera-se recolhido devidamente o preparo no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que outro tenha sido o dia da compensação bancária.
STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 2.283.710-AP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- A caução locatícia, devidamente averbada na matrícula do imóvel, confere ao credor caucionário o direito de preferência nos créditos em situação de concurso singular de credores, em virtude de sua natureza de garantia real que se equipara à hipoteca.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.123.225-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
- A validade da citação para responder ao processo judicial que tramitou em país estrangeiro deve ser verificada de acordo com as normas processuais do país onde ocorre a citação e também de acordo com eventual contrato pactuado.
STJ. Corte Especial. AgInt nos EDcl na HDE 3.384-EX, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
FIM ~
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