Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Administrativo

JULGADOS IMPORTANTES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

 O fato de a União suceder sociedade de economia mista não tem o condão de desconstituir as relações processuais existentes ao tempo da sucessão ou transmudá-las de privadas para públicas, nem mesmo submetê-las ao sistema de precatórios. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.162.500-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/4/2026 (Info 887). A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais - contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo pagamento dos juros moratórios devidos pelo Município em razão do atraso no pagamento dos precatórios. STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.206.636-SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 7/4/2026 (Info 885). Após as alterações promovidas pela ...

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO

Controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e institucionais destinados à fiscalização, revisão, acompanhamento e correção da atuação administrativa, com o objetivo de assegurar conformidade com a ordem jurídica, proteção do interesse público e observância dos princípios constitucionais da Administração Pública. O controle existe porque a atividade administrativa não é absoluta nem livre: ela está submetida ao princípio da legalidade, à supremacia do interesse público e ao regime republicano de responsabilização estatal. A Constituição Federal estrutura um verdadeiro sistema de controle da Administração, especialmente a partir dos arts. 37 e 70 a 75 da CF. O controle constitui decorrência direta do Estado de Direito, pois a Administração Pública atua em nome da coletividade e deve prestar contas de seus atos. O controle pode ser classificado quanto ao órgão controlador, quanto ao momento do exercício, quanto à natureza do controle e quanto à extensão da ativi...

OSCIP

🌱 O QUE É UMA OSCIP? (base da aula) OSCIP = Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 📌 Lei nº 9.790/1999 👉 É uma pessoa jurídica de direito privado , sem fins lucrativos , que atua em atividades de interesse público (educação, saúde, cultura, assistência social etc.). 👉 A qualificação como OSCIP é feita pelo Ministério da Justiça . 👉 Instrumento de parceria com o Poder Público: Termo de Parceria (⚠️ não é convênio). “As instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras, desde que sem fins lucrativos, podem qualificar-se como OSCIP.” 📌 A Lei NÃO exige gratuidade total . 📌 O que importa é: não ter fins lucrativos não distribuir resultados aplicar os recursos no objeto social ⚠️ Pegadinha clássica : muita gente acha que OSCIP precisa ser gratuita. Não precisa. “Considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica que não distribui excedentes e os aplica integralmente no objeto social.” 📌 Atenção ao detalhe: Pode ter excede...

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A função administrativa pode ser exercida atipicamente pelo Legislativo e Judiciário e também por particulares delegatários de serviços públicos. A função administrativa compreende a prática de atos gerais, como decretos regulamentares, e de atos administrativos individuais.

RETROCESSÃO

 No âmbito do direito administrativo, retrocessão é direito atribuído ao proprietário de bem expropriado, em face da tredestinação do referido bem. (Prova: FCC - 2012 - MPE-AP - Promotor de Justiça)

CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

 Órgãos independentes 👉 situados na cúpula da estrutura estatal 👉 não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro 📌 Ex.: Chefes de Poder Órgãos autônomos 👉 possuem autonomia administrativa, técnica e financeira 👉 MAS estão sujeitos à subordinação hierárquica 📌 Ex.: Ministérios, Secretarias

SERVIÇOS PÚBLICOS

 Fomento não se enquadra no conceito de serviço público.

PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A Administração Pública só pode atuar conforme a lei determina. O particular só pode fazer o que a lei não proíbe. O princípio da legalidade é princípio-fim porque: Ele delimita o espaço de atuação do Estado A Administração só pode agir se houver autorização legal Ele é o objetivo central do regime jurídico-administrativo 👉 Finalidade: garantir que o Poder Público não atue fora da lei . 📌 Fórmula de prova: A Administração Pública age secundum legem , jamais contra ou além da lei. IMPESSOALIDADE ✔️ Atos voltados ao interesse público ❌ Promoção pessoal / favorecimento 📌 Cai em publicidade institucional e concursos MORALIDADE ✔️ Ética administrativa objetiva ✔️ Controlável pelo Judiciário 📌 Muito cobrado em improbidade PUBLICIDADE ✔️ Regra: transparência ❌ Não é absoluta (sigilo possível) 📌 Ligada à eficácia e controle social EFICIÊNCIA ✔️ Boa gestão, resultado ❌ Não autoriza ilegalidade 📌 Pegadinha clássica 🔑 PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (CAEM M...