LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Ao se condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização de assembleia legislativa, viola-se o princípio da separação de poderes. (Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto)

A realização de audiências públicas no procedimento do licenciamento pode ser determinada pelo órgão licenciador sempre que entender necessário, ou quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, por cinquenta ou mais cidadãos. (Prova: MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça)


MODALIDADES DE LICENÇAS AMBIENTAIS 

As licenças ambientais dividem-se em três modalidades, correspondentes às etapas do procedimento de licenciamento, quais sejam a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação, mas há procedimentos especiais de licenciamento nos quais há outras modalidades de licença. (Prova: MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça)

No licenciamento ambiental, o prazo de validade da Licença Prévia NÃO pode ser superior a 5 anos. (Prova: FUNDATEC - 2023 - IFC-SC - Professor - Área: Direito)



Em unidades de conservação estaduais, exceto em áreas de proteção ambiental (APA), o licenciamento ambiental compete aos estados. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)

As competências relativas ao licenciamento ambiental são delegáveis. (Prova: UFMT - 2014 - MPE-MT - Promotor de Justiça)

O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local compete ao órgão municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber. (Prova: MPE-MT - 2012 - MPE-MT - Promotor de Justiça)

O critério da dominialidade incidente sobre um recurso natural tem o condão de definir a competência para o licenciamento ambiental, de modo que a atividade de mineração deve ser licenciada pela União. (Prova: MPE-MT - 2012 - MPE-MT - Promotor de Justiça)

A compensação ambiental para licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, que corresponde à obrigação atribuída ao empreendedor para apoio à implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, consistirá em valor a ser fixado pelo órgão ambiental competente, conforme o grau do impacto ambiental determinado a partir de EIA-RIMA, mediante exclusiva consideração dos impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente. (Prova: VUNESP - 2023 - TJ-SP - Juiz Substituto)

Julgado super importante:  É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (CF/1988, art. 24, VI, §§ 1º e 2º) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, § 1º, IV) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. (ADI 4529/MT, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 21.11.2022 (segunda-feira), às 23:59)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)


Cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local. (STF. Plenário. ADI 2142/CE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/6/2022, Info 1060)

O IBAMA é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.

Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. (Resolução 237 CONAMA).

As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. (Resolução 237 CONAMA).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

RECOMENDAÇÃO