INFORMATIVO 1122 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA
É inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.
Isso porque a competência para legislar sobre direito penal e material bélico é privativa da União (art. 22, I e XXI, CF/88).
STF. Plenário. ADI 7.424/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/02/2024 (Info 1122).
CIVIL - CASAMENTO
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.
STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236) (Info 1122).
FIM
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