INFORMATIVO 1122 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA

É inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.

Isso porque a competência para legislar sobre direito penal e material bélico é privativa da União (art. 22, I e XXI, CF/88).

STF. Plenário. ADI 7.424/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/02/2024 (Info 1122).


CIVIL - CASAMENTO

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.

STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236) (Info 1122).


FIM

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 836 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA DE GARANTIAS - CÓDIGO CIVIL