Princípios constitucionais

Princípio da proibição do estorno (inciso VI, do art. 167 da Constituição da República): o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. 

Viabilizar os resultados de projetos relativos a atividades de ciência, tecnologia e inovação configura uma exceção ao princípio constitucional da proibição de estorno. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RJ - Delegado de Polícia)


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