INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADUAL
Conceito de intervenção: A intervenção é uma medida de natureza política, excepcional, prevista taxativamente na CRFB/88, consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste, com o objetivo de preservar o pacto federativo e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais.
Os entes federativos são autônomos e possuem as seguintes características:
- auto-organização;
- auto legislação;
- autogoverno; e
- autoadministração.
Princípio da não-intervenção: em regra, um ente não pode intervir em outro. A intervenção de um ente em outro é medida excepcional, autorizada somente em situações enorme gravidade.
Espécies de intervenção:
a) Intervenção federal; e
b) Intervenção estadual.
PROVA ORAL - Pode haver intervenção da União em Municípios?
Resposta: A União pode intervir em Municípios localizados em Territórios.
(Fonte: Dizer o Direito)
INTERVENÇÃO FEDERAL
A intervenção federal será decretada pelo Presidente da República, tendo como pressuposto, no caso de violação do sistema representativo, decisão do Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade do ato a esse ofensivo. (Prova: FAURGS - 2016 - TJ-RS - Juiz de Direito Substituto)
Na organização do Estado Brasileiro, está prevista a intervenção Federal nos Estados, que, dentre outros objetivos, visa resguardar a observância dos denominados princípios constitucionais sensíveis, sendo eles os direitos da pessoa humana e autonomia municipal. (Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz)
Considere que o Estado de Rondônia deixe de entregar ao Município de Porto Velho o percentual de 50% relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA) correspondente aos veículos licenciados na municipalidade dentro dos prazos estabelecidos em lei, sob o argumento de esse município não ter atendido condição prevista em programa de benefício fiscal criado pelo Estado. Nessa hipótese, é correto afirmar que há fundamento constitucional para que o Presidente da República, de forma espontânea e após verificação dos motivos que a determinam, decrete Intervenção Federal sobre o Estado. (Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto)
Em relação à intervenção por reorganização das finanças da unidade da federação, não há condições para que o Presidente possa decretar a intervenção.
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando, entre outras hipóteses, não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz)
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