TEORIAS DA CONSTITUIÇÃO - 2x

- Rudolf Smend, crítico às teorias ideais e formais da Constituição, formulou uma teoria que definiu a Constituição como um processo de integração, realizado de acordo com a dinâmica social. (Prova: VUNESP - 2024 - MPE-RO - Promotor de Justiça Substituto)

- Teoria estruturante da Constituição (Friedrich Müller): enfatiza a estrutura normativa da Constituição em seu contexto social e político, sem excluir o elemento normativo. 

- Sociolassale - Lassalle, por outro lado, argumentava que a Constituição real de um país é determinada pelas relações de poder reais que existem na sociedade, mas isso não é o mesmo que excluir o elemento normativo.

- Rudolf Smend é conhecido por sua contribuição à teoria constitucional com a formulação da teoria integrativa ou da integração. Ele criticava as abordagens meramente formalistas ou ideais da Constituição, argumentando que a Constituição deveria ser vista como um processo contínuo de integração da sociedade, refletindo e moldando a dinâmica social. Isso significa que, para Smend, a Constituição vai além de um documento legal; ela é um mecanismo vivo de organização social que contribui para a coesão e identidade da comunidade política.

Fonte: Estratégia

 

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