MARCO LEGAL DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL 1x
Domínio social estruturado exige atuação de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.
Organização criminosa ultraviolenta exige mínimo de 3 pessoas.
Domínio social estruturado exige violência ou grave ameaça para controle territorial, social ou econômico.
Pena do domínio social estruturado: 20 a 40 anos.
Favorecimento ao domínio social estruturado: pena de 12 a 20 anos e multa.
Crimes da Lei nº 15.358/2026 são hediondos.
Crimes da lei não admitem anistia, graça, indulto ou fiança.
Crimes da lei não admitem livramento condicional.
Atos preparatórios possuem punição própria quando houver propósito inequívoco de consumação.
Atos preparatórios podem receber pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 1/2.
Liderança da organização criminosa aumenta a pena de 2/3 ao dobro.
Financiamento da organização criminosa aumenta a pena.
Uso de criança ou adolescente aumenta a pena.
Emprego de arma de fogo restrita, explosivo ou artefato análogo aumenta a pena.
Relação transnacional aumenta a pena.
Uso de drones, criptografia e tecnologia sofisticada aumenta a pena.
Prisão preventiva possui previsão expressa na lei.
Homicídio ligado à atuação da facção: pena de 20 a 40 anos.
Homicídio de facção virou qualificadora própria no art. 121, §2º-D do Código Penal Brasileiro.
Lesão corporal seguida de morte ligada à facção: pena de 20 a 40 anos.
Roubo praticado por integrante de facção tem pena triplicada.
Extorsão praticada por integrante de facção tem pena triplicada.
Furto ligado à facção possui qualificadora própria.
Receptação ligada à facção aumenta a pena em 2/3.
Crimes de drogas praticados por facção têm pena aplicada em dobro.
Crimes do Estatuto do Desarmamento ligados ao tráfico aumentam a pena em 2/3.
Audiência de custódia pode ocorrer por videoconferência.
Audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas.
Preso possui direito à entrevista reservada com defensor antes da audiência.
Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas foi criado pela nova lei.
Inclusão no banco presume vínculo administrativo com organização criminosa.
Ação civil de perdimento de bens é imprescritível.
Perdimento civil independe de condenação criminal.
Perdimento pode atingir bens de terceiros, salvo boa-fé.
União, Estados, Municípios e Ministério Público podem propor ação de perdimento.
Líder de facção pode cumprir pena em presídio federal.
Integrante de organização criminosa não gera auxílio-reclusão aos dependentes.
Homicídios ligados à facção podem ser julgados por vara criminal colegiada.
Progressão de regime para líder de facção possui fração mais gravosa.
Medidas cautelares patrimoniais podem bloquear Pix, contas digitais e criptomoedas.
Medidas patrimoniais admitem contraditório diferido.
Prazo do inquérito: 90 dias preso e 270 dias solto.
Descumprimento do prazo do inquérito não gera soltura automática.
Com o advento do Marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, que conferiu nova redação ao art. 310 do CPP, a audiência de custódia passa a ser por videoconferência em tempo real.
Antes da audiência de custódia, a serventia deve verificar pendência de citação do preso.
Se houver processo pendente sem citação, o juiz poderá citar pessoalmente o acusado na própria audiência.
Preso tem direito à entrevista reservada e inviolável com defensor antes da audiência.
Falha técnica atribuída ao tribunal obriga repetição integral da audiência.
Estabelecimentos prisionais devem possuir sala própria para audiência por videoconferência.
Audiência presencial tornou-se excepcional e exige decisão fundamentada.
Prisão preventiva ganhou hipótese nova no art. 313, V, CPP.
Integrante de organização criminosa ultraviolenta pode justificar prisão preventiva específica.
Lei prevê expressamente que os crimes dela constituem fundamento suficiente para preventiva.
Juiz pode decretar medidas patrimoniais de ofício durante investigação e ação penal.
Medidas assecuratórias admitem contraditório diferido.
Pix, contas digitais e corretoras de criptoativos podem sofrer bloqueio cautelar.
Pode haver suspensão de atividades empresariais e financeiras.
Passaporte pode ser apreendido para evitar evasão.
Juiz deve manter sigilo das ordens patrimoniais até cumprimento.
Descumprimento das ordens por banco ou empresa gera responsabilidade civil e administrativa.
Perdimento extraordinário pode ocorrer independentemente de condenação penal.
Perdimento não alcança terceiro de boa-fé.
Origem ilícita clara autoriza perdimento antes do trânsito em julgado.
Alienação antecipada de bens pode ocorrer ainda na investigação.
Investigado tem 10 dias para provar origem lícita do patrimônio bloqueado.
Ação civil de perdimento é imprescritível.
Ação civil de perdimento independe do resultado da ação penal.
Absolvição penal só impede perdimento se reconhecer inexistência do fato.
Improcedência por falta de provas permite nova ação com prova nova.
Não há adiantamento de custas na ação civil de perdimento.
Medidas urgentes podem ser concedidas antes de identificar proprietário do bem.
Medida cautelar preparatória perde eficácia se ação não for ajuizada em 365 dias.
Banco Nacional de Dados presume vínculo administrativo com facção.
Inclusão no banco gera efeitos preventivos e compartilhamento institucional.
Estados são obrigados a criar bancos estaduais interoperáveis.
Integração ao banco é requisito para receber repasses federais de segurança.
Inquérito: 90 dias preso e 270 dias solto.
Prazo pode ser prorrogado por igual período.
Descumprimento do prazo não gera soltura automática.
Delegado pode provocar revisão ministerial se MP não recorrer do indeferimento judicial.
Delegado possui prazo de 48 horas para pedir revisão ao órgão superior do MP.
Homicídio praticado por facção não prevalece automaticamente no Júri.
Lei criou exceção à competência do Tribunal do Júri.
Homicídios ligados ao domínio social estruturado vão para Vara Criminal Colegiada.
Comunicação entre advogado e preso pode ser monitorada em hipóteses excepcionais.
Monitoramento exige decisão judicial baseada em suspeita de conluio criminoso.
Juízo de controle decide sobre licitude da gravação.
Juízo da instrução não pode acessar prova declarada ilícita.
Progressão para líder de facção hedionda: 75% da pena.
Reincidente hediondo: 80%.
Hediondo com resultado morte reincidente: 85%.
Liderança de organização criminosa impede livramento condicional.
Preso provisório pode perder direito eleitoral enquanto durar privação de liberdade.
Prisão provisória passa a aparecer expressamente no Código Eleitoral.
Empresa ligada à facção pode sofrer intervenção judicial.
Juiz pode afastar sócios cautelarmente.
Interventor assume administração por 6 meses prorrogáveis.
Empresa sob intervenção fica impedida de contratar com o poder público.
Interventor presta contas trimestrais ao juiz e MP.
União, Estado, DF e Municípios podem propor ação de perdimento.
Ministério Público atua obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica quando não for autor.
Terceiro colaborador pode receber até 5% do valor recuperado.
Comentários
Postar um comentário