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ORDEM SOCIAL

  TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL     Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020) CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equiv...

RESOLUÇÃO Nº 243, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 RESOLUÇÃO Nº 243, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal e com fundamento nos arts. 147 e seguintes e no art. 157 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 15ª Sessão Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de outubro de 2021, nos autos da Proposição nº 1.00705/2019-71; Considerando que a Constituição Federal é regida pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II), sendo a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) um de seus fundamentos; Considerando que a vítima de criminalidade merece especial proteção quanto aos seus direitos, inclusive direito à reparação do dano decorrente do crime que sofreu, conforme disposto no art. 245 da Constituição Federal; Considerando que os direitos e garantias expressos na Const...

Prova: IBGP - 2024 - MPE/MG - Promotor de Justiça Substituto - CADERNO DE ERROS - 2x

CONSTITUCIONAL -  7 QUESTÕES ACERTEI: 2 👉Entre os deveres constitucionais do Estado com a educação está a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica , por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Prova: IBGP - 2024 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto) 👉Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:  I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação...

INFORMATIVO 812 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

EMPRESARIAL - FALÊNCIA Em relação aos processos de recuperação judicial em andamento no momento da entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020 , mas ainda pendente a concessão da recuperação judicial, deve ser conferido prazo razoável pelo Juízo da recuperação para comprovação da regularidade fiscal antes de decidir sobre o pedido.  STJ. 3ª Turma. REsp 2.127.647-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/5/2024 (Info 812).  💣 A apresentação de certidões negativas de débitos tributários constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial? - Antes da Lei nº 14.112/2020: prevalecia que não. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.864.625-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/06/2020 (Info 674). - Depois da Lei nº 14.112/2020 (atualmente): SIM. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020 torna-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos dos...

INFORMATIVO 849 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CIVIL - DIREITO DA PERSONALIDADE Deve ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênera não-binária de autodeterminar-se, possibilitando-se a retificação do registro civil para que conste gênero neutro.  STJ. 3ª Turma.REsp 2.135.967-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2025 (Info 849). Pessoas não-binárias não se reconhecem exclusivamente como do sexo feminino ou masculino, podendo identificar-se com um terceiro gênero — o gênero neutro. (Fonte: DoD). EMPRESARIAL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL O desvio de clientela durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal, mas não se estende ao período posterior à despedida dos empregados, na ausência de cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou contratualmente prevista.  STJ. 3ª Turma.REsp 2.047.758-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 1º/4/2025 (Info 849). EMPRESARIAL - FALÊNCIA - O crédito que tem como fato gerador data anterior ao primei...

INFORMATIVO 1177 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

PROCESSO CIVIL O § 15 do art. 525 e o § 8º do art. 535 do Código de Processo Civil devem ser interpretados conforme à Constituição, com efeitos ex nunc, no seguinte sentido, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 14 do art. 525 e do § 7º do art. 535: 1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social. 2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF. 3. O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interp...

INFORMATIVO 1176 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos. STF. Plenário. ADI 6.925/SC, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 07/05/2025 (Info 1176). AMBIENTAL São inconstitucionais — por desvio de finalidade legislativa e por violarem o sistema de repartição de competências e o princípio da lealdade à Federação — normas municipais que, ao tratarem da preservação ambiental nas margens dos cursos d’água no município, dispõem sobre requisitos específicos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e para o reconhecimento de unidades de conservação ambiental, bem como declaram trecho de rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico da região. STF. Plenário. ADPF 218/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/05/2025 (Info 11...