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INFORMATIVO 856 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025 @@@
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL Críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral não geram danos morais, notadamente, se a pessoa pública for ré em várias ações de improbidade administrativa e não ficar demonstrada a intenção de propagar informação inverídica (fake news). STJ. 4ª Turma. REsp 1.986.335-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/4/2025 (Info 856). PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA Compete à Justiça Comum Estadual (e não à Justiça do Trabalho) o julgamento de ação de usucapião de bem imóvel em que a posse exercida pela parte usucapiente supostamente decorre de vínculo empregatício já extinto à época do ajuizamento. STJ. 2ª Seção. CC 211.941-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/6/2025 (Info 856). PROCESSO CIVIL No caso de incorporação imobiliária, o interveniente garantidor hipotecante não possui legitimidade passiva no caso de o imóvel objeto da garantia contratual ter sido substituído pelas diversas unidades autônomas. STJ. 3ª Turma. RE...
Lei 15.163/2025
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MAUS-TRATOS (CP) Essa lei aumentou a pena do delito de maus-tratos, previsto no artigo 133 do Código Penal, passando de "Pena - detenção, de seis meses a três anos" para "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos". Com referido patamar, o crime de maus-tratos não se enquadra na Lei 9.099, porém já não se aplicava referida lei em razão da Lei Henry Borel. No caso do delito resultar lesão corporal, a pena passou de "Pena - reclusão, de um a cinco anos" para "Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos". continua~~~
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - ler
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RESOLUÇÃO Nº 230, DE 8 DE JUNHO DE 2021 - ler
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INFORMATIVO 710 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021 @@@@@
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PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA A Quinta Turma e a Sexta Turma, em algumas oportunidades, tem entendido que o simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta , de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, embora com o embargado tenha sido apreendida apenas uma munição de uso restrito, desacompanhada de arma de fogo, ele foi também condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), o que afasta o reconhecimento da atipicidade da conduta, por não estarem demonstradas a mínima ofensividade da ação e a ausência de periculosidade social ex...
INFORMATIVO 709 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021
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CIVIL - ARBITRAGEM Não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas nulidades previstas no art. 32 da Lei nº 9.307/96, após o prazo decadencial nonagesimal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.900.136/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691). STJ. 3ª Turma. REsp 1.862.147-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/09/2021 (Info 709). CIVIL - LOCAÇÃO Em ação renovatória do contrato de locação de espaço em shopping center a dissonância entre o locativo percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel. STJ. 3ª Turma. REsp 1.947.694-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2021 (Info 709). CIVIL - CASAMENTO A cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do Código Civil de 1916, autoriza a modificação do regime de bens do casamento. STJ. 3ª Turma. REsp 1.947.749-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2021 (Info...