INFORMATIVO 1035 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021

 CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO

É inconstitucional, por configurar ofensa à liberdade de locomoção, a exigência de prévia comunicação ou autorização para que os membros do Ministério Público possam se ausentar da comarca ou do estado onde exercem suas atribuições.               

STF. Plenário. ADI 6845/AC, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 22/10/2021 (Info 1035).


CONSTITUCIONAL - MAGISTRATURA

É inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos.

STF. Plenário. ADI 3358/PE, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22/10/2021 (Info 1035).


DIREITO INTERNACIONAL

Os fatos incriminados que sejam investigados, anteriores a 24 de dezembro de 2019, impõem, para fins de extradição, o compromisso do Estado estrangeiro em estabelecer o cumprimento de pena máxima de 30 anos para o extraditando.

STF. 1ª Turma. Ext 1652/Governo do Chile, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/10/2021 (Info 1035).


FIM ~~

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