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Mostrando postagens de dezembro, 2024

INFORMATIVO 833 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO. Para que seja reconhecida a impenhorabilidade de uma propriedade rural, conforme o art. 833, VIII, do CPC, são necessários dois requisitos: 1) que o imóvel se caracterize como pequena propriedade rural (até quatro módulos fiscais, conforme Lei 8.629/1993); e 2) que seja explorado pela família. É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. STJ. Corte Especial. REsp 2.080.023-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1234) (Info 833). PENAL - MULTA- PRESCRIÇÃO PENAL A nova redação do art. 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa, de modo que, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei nº 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional continua regido pelo art. 114, II, do Código Penal, inclusive quanto ao prazo de prescr...