DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
A desconsideração da personalidade jurídica é admitida também para a responsabilização da sociedade por dívidas pessoais dos sócios. (Prova: FAURGS - 2016 - TJ-RS - Juiz de Direito Substituto)
A desconsideração da personalidade jurídica NÃO abrange os empresários individuais.
Se acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, a alienação ou a oneração de bens será considerada fraude à execução a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. (Prova: FGV - 2022 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto)
A chamada desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica diz respeito à situação em que um sócio da pessoa jurídica dela se utiliza para ocultar ou desviar bens particulares. (Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público)
Sobre a desconsideração inversa, sua aplicação segue os mesmos requisitos da desconsideração direta, ou seja, pressupõe abuso de direito, consubstanciado pelo desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial. (Prova: MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça)
A exigibilidade da cláusula penal perante pessoa jurídica NÃO está condicionada à comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, lembrando que os requisitos mencionados dizem respeito ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica. (Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto, QC)
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes. (Prova: FGV - 2022 - TJ-AP - Juiz de Direito Substituto)
A confusão patrimonial caracteriza-se pela ausência de separação de fato entre o patrimônio do sócio e o da pessoa jurídica. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-SE - Defensor Público)
Fundo de investimento pode sofrer os efeitos da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. (STJ. 3ª Turma.REsp 1.965.982-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/04/2022, Info 733)
Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-SE - Defensor Público)
O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica?
- Código Civil: NÃO;
- CDC: SIM;
- Ambiental: SIM;
- CTN: SIM.
(Fonte: Dizer o Direito)
O sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais é sócio. (REsp 1.980.607-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022, DJe 12/08/2022, INFO 744, STJ)
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Portanto, não pode ser instaurado de ofício pelo juiz. E também nem sempre estará presente o interesse público que torna obrigatória a participação do MP.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma forma de intervenção de terceiros, podendo criar-se um litisconsórcio passivo facultativo. (Prova: VUNESP - 2018 - TJ-RS - Juiz de Direito Substituto)
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