- O Estatuto da Igualdade Racial prevê que “o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana” compreende a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. (Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
- O Estado brasileiro instituiu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, contendo medidas tangíveis, concretas, articuladas e propostas de ações afirmativas cujo objetivo principal é reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto)
- A Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial prevê o princípio da descentralização, segundo o qual as medidas para a promoção da igualdade racial NÃO SÃO IMPOSIÇÕES DO GOVERNO FEDERAL e sim articulação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o combate da marginalização e promoção da integração social dos setores desfavorecidos, possibilitando apoio político, técnico e logístico para que experiências de promoção da igualdade racial, empreendidas por Municípios, Estados ou organizações da sociedade civil, possam obter resultados exitosos, visando planejamento, execução, avaliação e capacitação dos agentes da esfera estadual ou municipal para gerir as políticas de promoção de igualdade racial.
- Cabe ao MP do Trabalho, por atribuição legal, garantir a inclusão dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho e acompanhar o cumprimento da obrigação legal de ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)
- De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, as políticas de ação afirmativa e outras políticas públicas que tenham como objetivos a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra devem ser observadas nos planos plurianuais e orçamentos da União. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20de dezembro de 1996.
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
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