INFORMATIVO 1076 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 2x

 CONSTITUCIONAL - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

- É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que atribui às funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia natureza jurídica e caráter essencial ao Estado. (ADI 5528/TO, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 21.11.2022 (segunda-feira), às 23:59)

- É incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que estabelece a natureza jurídica da Polícia Civil como função essencial à atividade jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, bem como atribui aos Delegados de Polícia a garantia de independência funcional. (ADI 5517/ES, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 21.11.2022 (segunda-feira), às 23:59)

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (CF/1988, art. 24, VI, §§ 1º e 2º) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, § 1º, IV) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. (ADI 4529/MT, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 21.11.2022 (segunda-feira), às 23:59)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina))

- É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), em decorrência da usurpação da iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “e”, e art. 84, VI, “a”) — lei de iniciativa parlamentar que institui regra de reserva de vagas de estacionamento aos órgãos públicos estaduais. (ADI 6937/RO, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.11.2022 (segunda-feira), às 23:59)


CONSTITUCIONAL - DIREITOS SOCIAIS

É constitucional — por não ofender o direito de propriedade e os princípios da ordem econômica e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos — lei federal que determina a reserva, por veículo, de duas vagas gratuitas e, após estas esgotarem, de duas vagas com tarifa reduzida em, no mínimo, 50%, para serem utilizadas por jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros. (ADI 5657/DF, relator Min. Luiz Fux, julgamento em 16 e 17.11.2022)

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