INFORMATIVO 760 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO
Compete à Justiça Comum o julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão regido pela CLT. STJ. 1ª Seção. EDcl no AgInt no CC 184.065-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 25/10/2022 (Info 760).
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
Na apuração do resultado de votação em assembleia geral de credores, somente serão computados os votos daqueles que efetivamente se manifestaram pela aprovação ou rejeição do plano de recuperação, não se considerando a abstenção para qualquer efeito. STJ. 4ª Turma. REsp 1.992.192-SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Ministro Raul Araújo, julgado em 6/12/2022 (Info 760).
PROCESSO CIVIL - SENTENÇA
A indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de "súmula, jurisprudência ou precedente" para fins de aplicação do art. 489, § 1º, VI, do CPC. STJ. 1ª Turma. AREsp 1.267.283-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 27/09/2022 (Info 760).
PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O arbitramento de honorários advocatícios em caso de exclusão de litisconsorte, ainda no início do trâmite processual, sem qualquer oposição do autor, deve observar a regra do art. 338, parágrafo único, do CPC/2015. STJ. 3ª Turma. REsp 1.935.852-GO, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/10/2022 (Info 760).
PROCESSO CIVIL - RECURSOS
- A procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado ao principal, não produz efeito em favor do recorrente no Superior Tribunal de Justiça. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.806.003/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 14/11/2022 (Info 760).
- Não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno em face de decisão de inadmissibilidade fundada na aplicabilidade de precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal que tem o condão de impedir o seguimento não apenas de recurso extraordinário como também de recurso especial. STJ. 2ª Turma. REsp 2.028.321-RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 06/12/2022 (Info 760).
- Não há previsão legal acerca do ajuizamento de embargos de divergência contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em pedido de tutela provisória para agregar efeito suspensivo a conflito de competência. STJ. Corte Especial. AgInt na Pet 14.925-TO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 11/10/2022 (Info 760).
- É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de acórdão, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável. STJ. 4ª Turma. RCD no AgRg no HC 746.844-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 8/11/2022 (Info 760).
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL
Em se tratando de exceção de pré-executividade acolhida para excluir sócio do polo passivo de execução fiscal, o proveito econômico corresponde ao valor da dívida executada, devendo ser esta a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência com aplicação do art. § 3º do art. 85 do CPC/2015. STJ. 2ª Turma. AREsp 2.231.216-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 06/12/2022 (Info 760).
PENAL/PROCESSO PENAL - LEI DE DROGAS
- A Lei nº 13.964/2019, ao promover alterações na Lei de Execução Penal, apenas afastou o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.1343/2006), nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 754.913-MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 6/12/2022 (Info 760).
- O simples fato de o acusado ter antecedente por tráfico de drogas não autoriza a realização de busca domiciliar, porquanto desacompanhado de outros indícios concretos e robustos de que, nesse momento específico, ele guarda drogas em sua residência. STJ. 6ª Turma. HC 762.932-SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/11/2022 (Info 760).
PROCESSO PENAL - PROVAS
A abordagem policial em estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, é hipótese de local aberto ao público, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio. STJ. 6ª Turma. HC 754.789-RS, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 6/12/2022 (Info 760).
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