Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
As desapropriações necessárias à adequada prestação de serviço público no regime de concessão poderão ser de responsabilidade da concessionária, conforme previsto no edital de licitação, competindo ao Poder Concedente declarar de utilidade pública os bens necessários à prestação do serviço e à concessionária arcar com as indenizações cabíveis. (Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto)
Durante a vigência e a execução de contrato de delegação da prestação de serviço público, na modalidade de concessão comum, as concessionárias sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão. (Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto)
A transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente enseja a caducidade da concessão.
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto)
(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil)
É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
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