INFORMATIVO 741 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3x

DIREITO ADMINISTRATIVO - SEGURO DPVAT

A lesão ou ameaça de lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado se caracterizam em demandas de cobrança do seguro DPVAT, salvo exceções particulares, após o prévio requerimento administrativo, consoante aplicação analógica do entendimento firmado pelo STF no RE 631.240, julgado em repercussão geral. (REsp 1.987.853-PB, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022)


Notas da Lady Concurseirinha:

O seguro DPVAT, sigla comumente utilizada para designar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, não é uma modalidade de benefício previdenciário.

Porém, o STJ considera absolutamente razoável que se pretenda a desjudicialização dos direitos, principalmente quando os indivíduos podem, inclusive, por força do determinado em lei, alcançar o deferimento dos pedidos formulados na sede administrativa.

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Segundo o art. 5º, inciso XXXV, da CRFB, a lei NÃO excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito (Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou acesso à Justiça).

Com base nesse dispositivo, a Constituição da República Federativa do Brasil proibiu a chamada "jurisdição condicionada" ou "instância administrativa de cunho forçado" teoria segundo a qual seria necessário o esgotamento da via administrativa.

Por essa razão caso o INSS tenha negado o pedido de aposentadoria a alguém, não há necessidade de esgotar as vias administrativa desta autarquia federal para, só depois, bater às portas do Poder Judiciário.

Porém, existem atenuações da inafastabilidade do controle jurisdicional::

1. Justiça desportiva;

2. Arbitragem; e

3. Habeas data.

Em relação à justiça desportiva, a atuação do Judiciário exige o prévio esgotamento da via administrativa.

A Lei de Arbitragem diz que a parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competent3e a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos na referida lei.

No caso do HD, é necessária a negativa ou demora na via administrativa.

(MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 5 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, pp. 911-913)


CIVIL - REVISÃO CONTRATUAL - COVID-19

A situação decorrente da pandemia pela Covid-19 não constitui fato superveniente apto a viabilizar a revisão judicial de contrato de prestação de serviços educacionais com a redução proporcional do valor das mensalidades. (REsp 1.998.206-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022)


NOTAS DA LADY CONCURSEIRINHA

As relações contratuais privadas são regidas por três vertentes revisionistas: 

a) teoria da base objetiva do contrato, aplicável, em regra às relações de consumo (art. 6º, inciso V, do CDC); 

b) a teoria da imprevisão (art. 317 do CC) e; 

c) a teoria da onerosidade excessiva (art. 478 do CC)

Para a revisão do contrato com base na teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva, previstas no CC, exige-se ainda que o fato (superveniente) seja imprevisível e extraordinário, e que deste fato, além do desequilíbrio econômico e financeiro, decorra situação de vantagem extrema para uma das partes, relacionando-se, portanto, à vedação do enriquecimento ilícito.

No caso da pandemia causada pelo coronavírus, dúvida não há quanto aos efeitos nefastos causados na economia mundial e nas relações privadas.


PENAL - ATENUANTE - APLICAÇÃO DA PENA

O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. (REsp 1.972.098-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022)

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