INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 9 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

CIVIL - CONTRATOS

- Em contrato de financiamento com garantia hipotecária, a quitação, quando considerada ficta, exarada para fins de transferência de propriedade, exige prova do pagamento para que se ateste consumada.

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.567.833-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 3/10/2022 (Info Especial 9).

- O segurado que agir de má-fé ao fazer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio está sujeito à perda da garantia securitária.

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.504.344-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/8/2022 (Info Especial 9).

- É imputável à Caixa Econômica Federal a mora consubstanciada no atraso dos repasses das parcelas de financiamento contratado com companhia de habitação.

STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1.911.929-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 28/11/2022 (Info Especial 9).

- CASO BAND X SBT (DANILO GENTILI) - A interpretação do art. 608 do Código Civil de 2002, que prevê a possibilidade de responsabilização de terceiro em casos de aliciamento de prestadores de serviço, deve levar em consideração o comportamento de mercado dos concorrentes envolvidos no ramo de atividade analisado.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.023.942-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2022 (Info Especial 9).


CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

- A pensão por ato ilícito somente é devida quando o autor do fato causa a morte ou a debilidade física da vítima.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.837.149-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/11/2022 (Info Especial 9).

- No caso de morte em razão de acidente de trânsito, a existência de mais herdeiros não afasta a legitimidade dos que figuram no polo ativo da demanda para pleitear o pagamento integral da cobertura do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), cabendo àqueles que se sentirem prejudicados requererem, por meio de ação própria, o que for de direito.

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.103.981-MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9).


CDC

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é predisposta a ser aplicada no âmbito do direito consumerista, notadamente em razão da situação de desigualdade e de vulnerabilidade que são características das relações de consumo, não se aplicando, portanto, a relações jurídicas não consumeristas regidas exclusivamente pelo Direito Civil.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.017.194-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 (Info Especial 9).

Teoria do desvio produtivo do consumidor: teoria desenvolvida por Marcos Dessaune, segundo a qual o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências (de uma atividade necessária ou por ele preferida) para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável. (Fonte: Dizer o Direito)

- É possível a utilização da taxa Selic, desde que pactuada, como índice de correção monetária das parcelas ajustadas em contrato de compra e venda de imóvel, caso em que não haverá cumulação com juros remuneratórios, uma vez que os juros já estão englobados nesse índice.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.011.360-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 (Info Especial 9).



CDC - PLANO DE SAÚDE

- Para o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada, além da observância de se limitar a hipóteses excepcionais, os direitos dos usuários do plano de saúde, mormente a questão da rede credenciada, devem ser examinados à luz de cada plano de saúde específico, isto é, da respectiva relação contratual.

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.585.959-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/08/2022 (Info Especial 9).

- Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei nº 9.656/98, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.994.639-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 6/9/2022 (Info Especial 9).


CIVIL - ALIMENTOS

- Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.944.228-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/10/2022 (Info Especial 9).

- Encerrado o estado de mancomunhão, aplica-se o prazo prescricional trienal à pretensão de que o ex-companheiro arque com gastos de animais de estimação adquiridos durante a união estável.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.944.228-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/10/2022 (Info Especial 9).

- É possível a prisão civil de advogado devedor de alimentos, em cela especial, desde que provida de instalações com comodidades condignas e localizada em área separada dos demais detentos.

STJ. 4ª Turma. HC 759.953/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 6/12/2022 (Info Especial 9).

- Na via do habeas corpus, não é possível avaliar a capacidade do paciente de arcar com o pagamento de valores executados a título de pensão alimentícia para afastar a prisão civil.

STJ. 4ª Turma. AgInt no RHC 163.959/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 3/10/2022 (Info Especial 9).


 EMPRESARIAL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Não há coisa julgada envolvendo ação cominatória e indenizatória por uso indevido de marca proposta contra empresa que utiliza marca semelhante à da autora, que tramitou na Justiça Comum estadual, e ação de nulidade de registro de marca, proposta pela mesma autora contra idêntica empresa e contra o INPI, decidida na Justiça Federal.

STJ. 2ª Seção. AgInt na AR 6.868-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 9/11/2022 (Info Especial 9).


EMPRESARIAL - FALÊNCIA

Não cabe a fixação de honorários sucumbenciais em favor do administrador judicial em recuperação judicial ou falência.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.917.159-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/10/2022 (Info Especial 9).


PROCESSO CIVIL

Aplica-se ao pedido de alteração do polo passivo formulado em réplica na vigência do CPC/1973, mas ainda pendente de exame quando da entrada em vigor do CPC/2015, as disposições deste último diploma, não havendo necessidade de reiteração do pedido para que a parte tenha direito à sua apreciação.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.967.261-CE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/12/2022 (Info Especial 9).

- O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.703.571-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/11/2022 (Info Especial 9).

- A “nulidade de algibeira” não é aceita no processo civil. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.000.959-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 4/10/2022 (Info Especial 9).

A “nulidade de algibeira” ocorre quando a parte se vale da “estratégia” de não alegar a nulidade logo depois de ela ter ocorrido, mas apenas em um momento posterior, se as suas outras teses não conseguirem ter êxito. (Dizer o Direito)

(Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)



PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA

- É inepta a petição inicial da rescisória fundada no inciso V do art. 966 do CPC/2015 que não indica a norma jurídica manifestamente violada pela decisão rescindenda.

STJ. 2ª Seção. AgInt na AR 5.811-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/8/2022 (Info Especial 9).

- O adquirente de bem usucapido, na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da ação rescisória intentada contra a sentença de usucapião, sob pena de nulidade do feito por falta de citação do litisconsorte passivo necessário.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.938.743-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 6/12/2022 (Info Especial 9).


PROCESSO CIVIL - RECURSOS

Em embargos de divergência, a mera indicação do Diário da Justiça em que publicado o acórdão paradigma não atende à exigência de citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência.

STJ. Corte Especial. AgInt nos EAREsp 1.935.286-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11/10/2022 (Info Especial 9).



PROCESSO COLETIVO

A citação válida em ação coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória individual se coincidente a causa de pedir das demandas.

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.036.247-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9).

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