JULGADOS SOBRE CELULAR E WHATSAPP - PROVAS - PROCESSO PENAL
É cabível o acesso aos dados telemáticos de aparelho celular de advogado, quando a medida é autorizada em razão da existência de sérios indícios da prática de crime por meio da utilização do aparelho. (RHC 157.143-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022, INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 7)
O acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de sigilo telefônico. (HC 720.605-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022, INFO 744, STJ)
É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. STJ. 5ª Turma. HC 641877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688).
(Caiu na Prova oral, 189 Magistratura, TJ/SP)
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