INFORMATIVO 729 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3X

 CIVIL - CONTRATOS - SEGURO - PRESCRIÇÃO CIVIL

Nos contratos de seguro em geral, a ciência do segurado acerca da recusa da cobertura securitária é o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em face da seguradora. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.970.111-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado 15/03/2022, Info 729)


CIVIL - CONTRATOS - DOAÇÃO - PRESCRIÇÃO CIVIL

Na ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular, salvo se houver anterior ciência inequívoca do suposto prejudicado. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.933.685-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/03/2022, Info 729)

EXPLICAÇÃO DO DIZER O DIREITO: Doação inoficiosa é aquela que invade a legítima dos herdeiros necessários. 


CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE

É devida a limitação do reembolso, pelo preço de tabela, ao usuário que utilizar para o tratamento de terapia coberta, os profissionais e estabelecimentos não credenciados, estejam eles dentro ou fora da área de abrangência do município/área geográfica e de estar ou não o paciente em situação de emergência ou urgência. (STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.933.552-ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Marco Buzzi, julgado em 15/03/2022, Info 729)


EMPRESARIAL - LEI DE FALÊNCIA

Associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial. (STJ. 4ª Turma. AgInt no TP 3.654-RS, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/03/2022, Info 729)


ECA

Compete à Justiça da Infância e da Juventude processar e julgar causas envolvendo reformas de estabelecimento de ensino de crianças e adolescentes. (STJ. 2ª Turma. AREsp 1.840.462-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 15/03/2022, Info 729)


PROCESSO CIVIL - MINISTÉRIO PÚBLICO

É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/03/2022, Info 729)


PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO

O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar. (STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/03/2022, Info 729)


PROCESSO COLETIVO

A legitimidade subsidiária da associação e dos demais sujeitos previstos no art. 82 do CDC em cumprimento de sentença coletiva fica condicionada, passado um ano do trânsito em julgado, a não haver habilitação por parte dos beneficiários ou haver em número desproporcional ao prejuízo, nos termos do art. 100 do CDC. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.955.899-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado 15/03/2022, Info 729)

COMPLEMENTAÇÃO: "FLUID RECOVERY" - Art. 100, CDC. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.


ECA - CRIMES

O art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao explicitar o sentido da expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” não restringe tal conceito apenas às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda. (STJ. 6ª Turma. REsp 1.899.266/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 15/03/2022, Info 729)


TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO - COVID-19

Na ausência de legislação estadual específica que conceda o direito à postergação do vencimento ou à suspensão da exigibilidade das prestações dos parcelamentos de tributos estaduais, não há como se estender os efeitos de normas aplicáveis no âmbito dos tributos federais ou do Simples Nacional, ou mesmo benefícios concedidos por outro Estado da Federação, aos tributos devidos em razão da pandemia (Covid-19). (STJ. 2ª Turma. RMS 67.443-ES, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 15/03/2022, Info 729)

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