Características do Direito Empresarial:
- Informalismo;
- Fragmentário;
- Cosmopolita;
(Prova: EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz)
- Elasticidade;
- onerosidade.
A existência de normas previstas em várias leis esparsas, dependentes de harmonia com as regras dos demais ramos do direito, retrata a característica do direito empresarial denominada fragmentarismo. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - TJ-MA - Juiz Substituto de Entrância Inicial)
Teoria francesa - atos de comércio.
Teoria italiana - teoria da empresa.
EMPRESÁRIO
- Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 971, CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
💥Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. (Incluído pela Lei nº 14.193, de 2021)
OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO
- REGISTRO (matrícula/arquivamento/autenticação)
O registro do empresário rural tem natureza CONSTITUTIVA.
Com o advento da Lei n.º 14.195/2021, o art. 60 da Lei 8.934 foi REVOGADO, ASSIM, não há mais que se falar em inatividade das empresas pela falta de arquivamento.
- ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS OBRIGATÓRIOS - Exceção: MEI.
- APRESENTAR BALANÇO PATRIMONIAL E ECONÔMICO
- CONSERVAR OS LIVROS
FATORES DE PRODUÇÃO
1) MÃO DE OBRA;
2) MATÉRIA PRIMA;
3) TECNOLOGIA; e
4) CAPITAL.
NOME EMPRESARIAL
1) FIRMA
1.1) FIRMA INDIVIDUAL
1.2) FIRMA SOCIAL (sócios com responsabilidade ilimitada - exceção LTDA.)
2) DENOMINAÇÃO (sócios com responsabilidade limitada - exceção - comandita por ações)
3) CNPJ COMO NOME EMPRESARIAL.
Lei n.º 14.195/2021: denominação PODE ter a designação da atividade, NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO TER.
- O nome empresarial identifica o sujeito de direito; a marca identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços. (Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto)
A proteção conferida ao nome empresarial se exaure nos limites do estado federado onde fica a junta comercial na qual se fez seu registro, sendo sua proteção nos demais estados condicionada ao seu registro nas respectivas juntas comerciais. (Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto)
A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação. (Prova: FCC - 2015 - TJ-SE - Juiz Substituto)
Para que a reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciado de nome empresarial de terceiros constitua óbice ao registro de marca — que possui proteção nacional —, é necessário que a reprodução ou imitação seja suscetível de causar confusão ou associação com esses sinais distintivos e que a proteção ao nome empresarial não goze somente de tutela restrita a alguns estados, mas detenha a exclusividade sobre o uso do nome em todo o território nacional. (Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto)
"No Brasil, o registro de nomes de domínio na internet é regido pelo princípio “First Come, First Served”, segundo o qual é concedido o domínio ao primeiro requerente que satisfizer as exigências para o registro.
A legitimidade do registro do nome do domínio obtido pelo primeiro requerente pode ser contestada pelo titular de signo distintivo similar ou idêntico anteriormente registrado – seja nome empresarial, seja marca.
Tal pleito, contudo, não pode prescindir da demonstração de má-fé, a ser aferida caso a caso, podendo, se configurada, ensejar inclusive o cancelamento ou a transferência do domínio e a responsabilidade por eventuais prejuízos."
(REsp 594404/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05.09.2013, DJe 11.09.2013)
Quanto ao nome empresarial, a denominação destina-se às sociedades de capital, podendo ser utilizado pela limitada, desde que agregue a expressão “limitada” ao final. (Prova: FMP Concursos - 2014 - TJ-MT - Juiz)
O ESTABELECIMENTO é universalidade DE FATO.
TRESPASSE: compra e venda do estabelecimento.
RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS:
TRESPASSE - 1 ANO
CESSÃO DE QUOTAS - 2 ANOS
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
1) INVENÇÃO (PATENTE - 20 ANOS)
2) MODELO DE UTILIDADE (PATENTE - 20 ANOS)
3) DESENHO INDUSTRIAL (REGISTRO - 10 ANOS)
4) MARCA (REGISTRO - 10 ANOS)
DIREITO SOCIETÁRIO
A EIRELI foi expressamente revogada pela Lei n.º 14.382, de 2022.
RESPONSABILIDADE
1) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - ILIMITADA.
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