TUDO O QUE EU PRECISO SABER SOBRE TORTURA

- A conduta de submeter uma vítima com 61 anos de idade, sob seu poder, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal constitui crime de tortura com causa de aumento de pena. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-SE - Defensor Público) Nesse caso, não há crime específico no Estatuto da Pessoa Idosa.

- Não caracteriza o crime de tortura a conduta do carcereiro que constrange o preso, mediante grave ameaça, a submeter-se à situação vexatória não autorizada em lei. (Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - DPE-PR - Defensor Público)

- A pena do crime de tortura será aumentada de um sexto até um terço se o fato delituoso for cometido por agente público. (Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto)

- Configura causa de aumento de pena do crime de tortura aquele praticado por agente público na qualidade de sujeito ativo. (Prova: FCC - 2022 - DPE-MT - Defensor Público de 1ª Classe)

- Se do crime de tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.


DOLO

A caracterização da conduta de submeter pessoa presa a sofrimento mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, como crime de tortura dispensa para seu aperfeiçoamento, o especial fim de agir por parte do agente. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil)


PERDA DO CARGO É auTOmática:

- na tortura

- na organização criminosa


No caso de ABUSO DE AUTORIDADE, a perda do cargo NÃO é efeito automático da condenação.


DUAS LEIS PARECIDAS - PEGADINHA EM PROVA

Lei de Abuso de Autoridade:

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.

X

Lei de Tortura:

Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

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