INFORMATIVO 731 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3X
MAGISTRATURA
O magistrado em gozo de licença para capacitação no exterior não faz jus ao pagamento das vantagens de Retribuição por Direção de Fórum e Gratificação pelo Exercício Cumulado de Jurisdição ou Acumulação de Acervo Processual. (STJ. 1ª Turma. RMS 67.416-SE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 29/03/2022, Info 731)
CIVIL - CONTRATOS - DOAÇÃO
A condição resolutiva de doação verbal estabelecida entre pai e filho e desconhecida por terceiros não produz efeitos jurídicos contra estes. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.905.612-MA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 29/03/2022, Info 731)
CIVIL - CONTRATOS - SEGURO
O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada em benefício de parceiro em relação concubinária. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.391.954 - RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/03/2022, Info 731)
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE
A empresa que expede convites a jornalistas para a cobertura e divulgação de seu evento, ou seja, em benefício de sua atividade econômica, e se compromete a prestar o serviço de transporte destes, responde objetivamente pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico ocorrido quando de sua prestação. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.717.114-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 29/03/2022, Info 731)
CIVIL - DIREITOS REAIS - CONDOMÍNIO
O adquirente de imóvel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento no qual as chaves estavam à sua disposição. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.847.734-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 29/03/2022, Info 731)
CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO
A atribuição dinâmica do ônus probatório acerca da realização de acessões/benfeitorias em imóvel de propriedade do cônjuge varão, objeto de eventual partilha em ação de divórcio, pode afastar a presunção do art. 1.253 do Código Civil de 2002. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.888.242/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 29/03/2022, Info 731)
EXPLICAÇÕES: Art. 1.253 do CC: “Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.”
PROCESSO CIVIL - PODER JUDICIÁRIO - COMPETÊNCIA
Existindo interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da Constituição da República, motivo pelo qual compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Justiça Estadual. (STJ. Corte Especial. EREsp 1.265.625-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 30/03/2022, Info 731)
CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA
É incabível a interposição de recurso ordinário contra apelação em mandado de segurança. (STJ. 2ª Turma. RMS 66.905-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/03/2022, Info 731)
DIFUSOS E COLETIVOS - MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O Ministério Público não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública objetivando a restituição de valores indevidamente recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de automóveis de passeio e utilitários. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.709.093-ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 29/03/2022, Info 731)
DIFUSOS E COLETIVOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A legitimidade ativa na ação civil pública das pessoas jurídicas da administração pública indireta depende da pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse tutelado. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.978.138-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/03/2022, Info 731)
PENAL - DOSIMETRIA DA PENA
Ameaçar a vítima na presença de seu filho menor de idade justifica a valoração negativa da culpabilidade do agente. (STJ. 5ª Turma. AREsp 1.964.508-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 29/03/2022, Info 731)
PENAL - LEI DE DROGAS
⚠ ATENÇÃO - TEVE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO APÓS ESSA EDIÇÃO DO INFORMATIVO:
Entendimento anterior (Info 731):
A natureza e a quantidade da droga devem ser valoradas na primeira etapa da dosimetria da pena. Isso porque o art. 42 da Lei nº 11.343/2006 afirma que esses dois vetores preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP (que são analisados na primeira fase da dosimetria).
Não há margem, na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, para utilização de suposta discricionariedade judicial que redunde na transferência da análise dos vetores “natureza e quantidade de drogas apreendidas” para etapas posteriores, já que erigidos ao status de circunstâncias judiciais preponderantes, sem natureza residual.
(STJ. 5ª Turma. REsp 1985297-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 29/03/2022, Info 731)
Entendimento atual (Info 734):
É possível a valoração da quantidade e natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham sidos considerados na primeira fase do cálculo da pena.
STJ. 3ª Seção. HC 725.534-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/04/2022 (Info 734).
PENAL - CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHAS
O reconhecimento de que o réu, condenado pelo crime de corrupção de testemunha, praticou ato incompatível com o cargo de policial militar, é fundamento válido para a decretação da perda do cargo público. STJ. 6ª Turma. HC 710.966-SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/03/2022 (Info 731).
PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA
Quando o acusado encontrar-se foragido, não há o dever de revisão ex officio da prisão preventiva, a cada 90 dias, exigida pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. (STJ. 5ª Turma. RHC 153.528-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 29/03/2022, Info 731)
PROCESSO PENAL - PROVAS
Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade. (STJ. 6ª Turma. HC 663.055-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/03/2022, Info 731)
Considera-se prova ilícita a resultante da prática do fishing expedition na busca e apreensão. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto)
Comentários sobre fishing expedition:
É legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial, sem que isso configure pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade. STJ. 6ª Turma. RHC 190.158-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/8/2024, Info 821).
PROCESSO PENAL - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - SIGILO DE DADOS
Não há ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária ao Ministério Público. (STJ. 6ª Turma. RHC 147.307-PE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 29/03/2022, Info 731)
PROCESSO PENAL - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
A conversão do conteúdo das interceptações telefônicas em formato escolhido pela defesa não é ônus atribuído ao Estado. (STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 155.813-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 15/02/2022, Info 731)
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