INFORMATIVO 732 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3X
CONSTITUCIONAL - INTERVENÇÃO
A excepcionalidade e a gravidade que circundam a intervenção federal, bem como a complexidade que emana do cumprimento da ordem de desocupação, sobrepõem-se ao interesse particular dos proprietários do imóvel. (STJ. Corte Especial. IF 113-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/04/2022, Info 731)
CIVIL - BEM DE FAMÍLIA
É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.789.505-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/03/2022, Info 732)
CIVIL - PRESCRIÇÃO CIVIL
O art. 200 do CC/2002 assegura que o prazo prescricional não comece a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.987.108-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/03/2022, Info 732)
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
Excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar no exercício de sua atividade. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.731.439-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 05/04/2022, Info 732)
ECA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA. (STJ. 5ª Turma. REsp 1.956.497-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/04/2022, Info 732)
PROCESSO CIVIL - DANO MORAL COLETIVO
O estacionamento de veículo em vaga reservada à pessoa com deficiência não configura dano moral coletivo. (STJ. 2ª Turma. AREsp 1.927.324-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 05/04/2022, Info 732)
PROCESSO CIVIL - PRISÃO CIVIL - COVID-19
Cabe ao magistrado determinar o regime fechado para cumprimento da prisão civil de acordo com o caso específico e a observância do contexto epidemiológico local. (STJ. 4ª Turma. Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05/04/2022, Info 732)
PROCESSO CIVIL - MINISTÉRIO PÚBLICO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFUSOS
O Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança a fim de promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial. (STJ. 2ª Turma. RMS 67.108-MA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/04/2022, Info 732)
(Prova: MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça)
PENAL - CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro. (STJ. 3ª Seção. REsp 1.859.933-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1060 - Info 732)
PENAL - LEI MARIA DA PENHA
A Lei n.º 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica. (STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.124/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/4/2022, Info 732)
PROCESSO PENAL - PROVAS - BUSCA PESSOAL
A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal. (STJ. 6ª Turma. REsp 1.961.459-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 05/04/2022, Info 732)
PROCESSO PENAL - PROVAS - INTERROGATÓRIO DO RÉU
É ilegal o encerramento do interrogatório do paciente que se nega a responder aos questionamentos do juiz instrutor antes de oportunizar as indagações pela defesa. (STJ. 6ª Turma. HC 703.978-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 05/04/2022, Info 732)
PROCESSO PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA
A mera circunstância de o agente ter sido denunciado em razão dos delitos descritos na Lei n. 12.850/2013 não justifica a imposição automática da prisão preventiva, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos, previstos no art. 312 do CPP. (STJ. 5ª Turma. HC 708.148-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 05/04/2022, Info 732)
TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO
O parcelamento tributário requerido por um dos devedores solidários não importa em renúncia à solidariedade em relação aos demais coobrigados. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.978.780-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/04/2022, Info 732)
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