SÚMULA 155, STF - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
SÚMULA 156, STF - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
SÚMULA 160, STF - É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
SÚMULA 162, STF - É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
SÚMULA 206, STF - É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
SÚMULA 351, STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
SÚMULA 361, STF - No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão. (isso vale apenas para perícia realizada por peritos não oficiais)
SÚMULA 366, STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
SÚMULA 523, STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
SÚMULA 431, STF - É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus".
SÚMULA 706, STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
SÚMULA 707, STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
SÚMULA 708, STF - É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
SÚMULA 709, STF - Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
SÚMULA 712, STF - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
É incabível a alegação de nulidade por ausência de intimação na hipótese em que novo causídico, ainda que sem juntada de mandato, omitiu-se em registrar seu efetivo patrocínio em ata de audiência e, sucessivamente, em novo prazo para alegações finais. (AgRg no AREsp 2.021.072-RR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 13/09/2022, INFO 749, STJ)
A não requisição de réu preso, para acompanhar ato da instrução, constitui nulidade sanável, cujo reconhecimento depende de oportuna alegação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 001, MPSP
Só há nulidade por conflito de defesas se demonstrado o prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 041, MPSP
Comentários
Postar um comentário