Princípios do Direito Penal
PRINCÍPIO DA LESIVIDADE
Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. (Prova: CESPE - 2015 - TJ-PB - Juiz Substituto)
O princípio da lesividade ou da ofensividade, entre outros aspectos, repele a punição do cidadão cuja conduta sequer se inicia. (Prova: MPDFT - 2011 - MPDFT - Promotor de Justiça)
Como decorrência do princípio da ofensividade ou lesividade, não devem ser incriminados meros estados existenciais do indivíduo, inaptos a atingirem bens jurídicos alheios. (Prova: MPDFT - 2004 - MPDFT - Promotor de Justiça)
**📒📎📎📒**
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Princípio da insignificância - quando reconhecido, a conduta é MATERIALMENTE atípica.
REQUISITOS OBJETIVOS
• Mínima ofensividade da conduta
• Ausência de periculosidade social da ação
• Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
• Inexpressividade da lesão jurídica.
Obs.: esses requisitos SÃO CUMULATIVOS.
Macete: MIAU REI / Ofélia, perigosa! RELE!
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Princípio da insignificância - quando reconhecido, a conduta formalmente típica, porém MATERIALMENTE atípica.
- Súmula 589, STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
- Súmula 599, STJ. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
- Admite-se, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância a crime praticado em prejuízo da administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado. (RHC 153.480-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 31/05/2022)
CRIMES DA LEI DE DROGAS
- A apreensão de munições em quantidade não considerada insignificante, aliada a condenação concomitante pelo delito de tráfico de entorpecentes, impõe o afastamento da aplicação do princípio da insignificância. (REsp 1.978.284-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 17/06/2022)
- Em regra, não se aplica o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA aos crimes previstos na Lei de Drogas.
- TESE 131 DO STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos do art. 33, caput, e do art. 28 da Lei de Drogas, pois tratam-se de crimes de perigo abstrato ou presumido.
Polêmica.
Quanto ao art. 28:
• STJ: não é possível aplicar o princípio da insignificância.
• STF: possui precedentes admitindo a insignificância: HC 110475, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/02/2012.
Quanto ao art. 33:
A grande maioria dos julgados afirma que não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo, portanto, irrelevante a quantidade de droga apreendida.
Vale ressaltar, no entanto, que a 2ª turma do STF reconheceu, recentemente, a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao tráfico de drogas para absolver mulher flagrada com 1 grama de maconha (STF. 2ª Turma. HC 127573/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/11/2019).
(FONTE: DIZER O DIREITO)
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Admite-se reconhecer a não punibilidade de um furto de coisa com valor insignificante, ainda que presentes antecedentes penais do agente, se não denotarem estes tratar-se de alguém que se dedica, com habitualidade, a cometer crimes patrimoniais. (AgRg no REsp 1.986.729-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 28/06/2022, DJe 30/06/2022, INFO 744, STJ)
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
A Quinta Turma e a Sexta Turma, em algumas oportunidades, tem entendido que o simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, embora com o embargado tenha sido apreendida apenas uma munição de uso restrito, desacompanhada de arma de fogo, ele foi também condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), o que afasta o reconhecimento da atipicidade da conduta, por não estarem demonstradas a mínima ofensividade da ação e a ausência de periculosidade social exigidas para tal finalidade.
STJ. 3ª Seção. EREsp 1.856.980, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/09/2021 (Info 710)
NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
✔ Súmula 589, STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
✔ Súmula 606, STJ - Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
✔ A multirreincidência específica somada ao fato de o acusado estar em prisão domiciliar durante as reiterações criminosas são circunstâncias que inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância. (REsp 1.957.218-MG, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, por maioria, julgado em 23/08/2022, INFO 746, STJ)
**📒📎📎📒**
Princípios Constitucionais Penais:
- Princípio da legalidade:
O princípio da legalidade exige, além da previsão legal do crime e da pena anteriores ao fato praticado, definição de conduta e cominação balizada de punição. (Prova: FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça)
- princípio da reserva legal;
- princípio da anterioridade.
O art. 5º, LVII da CF/88 garante aos acusados a situação jurídica de não culpados, mas textualmente não veda a prisão antes do trânsito em julgado, nem mesmo em execução provisória de pena. (Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2022 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto - Edital nº LIX)
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
O princípio da proporcionalidade também é chamado de princípio da convivência das liberdades públicas.
Comentários
Postar um comentário