INFORMATIVO 736 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3X

ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/92, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. (STJ. 1ª Seção.REsp 1913638-MA, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1108, Info 736)


ADMINISTRATIVO - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA - DESAPROPRIAÇÃO

Na hipótese de desistência da ação de desapropriação por utilidade pública, face a inexistência de condenação e de proveito econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais observam o valor atualizado da causa, assim como os limites da Lei das Desapropriações. STJ. 2ª Turma.REsp 1.834.024-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/05/2022 (Info 736).

Comentário DoD: O art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 diz que “a sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença”.

Assim, se o Estado ofereceu um valor (oferta inicial) e o juiz entendeu que o bem valia mais, fixando um preço maior, os honorários serão estabelecidos entre 0,5% e 5% da diferença entre ambos (preço fixado e oferta feita).

(Caiu na Prova: FGV - 2022 - TJ-PE - Juiz Substituto)

(Caiu na Prova Oral - 189, TJ/SP)


CIVIL - PRESCRIÇÃO CIVIL

São critérios que indicam a tendência de adoção excepcional do viés subjetivo da teoria da actio nata:

a) a submissão da pretensão a prazo prescricional curto;

b) a constatação, na hipótese concreta, de que o credor tinha ou deveria ter ciência do nascimento da pretensão, o que deve ser apurado a partir da boa-fé objetiva e de standards de atuação do homem médio;

c) o fato de se estar diante de responsabilidade civil por ato ilícito absoluto; e

d) a expressa previsão legal a impor a aplicação do sistema subjetivo.

(STJ. 3ª Turma.REsp 1836016-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/05/2022, Info 736)

NOTAS:

Em regra, o termo inicial da prescrição é data da violação do direito (teoria da actio nata)

O STJ passou a admitir que, em determinadas hipóteses, o início dos prazos prescricionais deveria ocorrer a partir da ciência do nascimento da pretensão por seu titular, no que ficou conhecido como o viés subjetivo da teoria da actio nata.

Com efeito, pelo sistema subjetivo, o início do prazo prescricional só se dá quando o credor tenha conhecimento dos elementos essenciais relativos ao seu direito.

“a aplicação da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva é excepcional” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091/PE, julgado em 14/05/2019).

Teoria da actio nata

- vertente objetiva: prestigia o valor segurança;

- vertente subjetiva: prestigia o valor justiça.

(Fonte: Dizer o Direito)


PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A mera afirmação de que o denunciado ocupa o cargo de desembargador é insuficiente para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal. (STJ. Corte Especial.AgRg na APn 970-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 04/05/2022, Info 736)


PENAL - LEI DE DROGAS

É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA. (STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 155610-CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/05/2022, Info 736)

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